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Prefeito Bebeto Gama sofre mais uma derrota na justiça e servidores concursados permanecem nos cargos.

Publicado por: admin em 1 de agosto de 2021

O Prefeito Bebeto Gama, nessa quarta-feira (14/07), sofreu a sua quinta derrota na justiça e fracassou mais uma vez na tentativa de afastar sumariamente 119 servidores aprovados no último concurso. Dessa vez, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de suspensão da liminar concedida pela Juíza Gisele de Assis Campos, da Comarca de Belmonte. Na nova investida, o gestor belmontense queria restaurar os efeitos suspensivos do Decreto Nº 107/2021 e cortar novamente os salários dos servidores, que seriam obrigados a ficar em casa esperando o relatório final da sua interminável Comissão de Sindicância. Vale ressaltar que essa é a segunda derrota do Prefeito de Belmonte em segunda instância.

Para tentar convencer o TJ-BA, o Prefeito de Belmonte usou como justificativa o fato da gestão anterior ter dado posse aos 119 servidores nos 180 dias antes de terminar o mandato. Bebeto Gama também usou como desculpa o contingenciamento de despesas públicas para o enfrentamento do COVID-19 e mencionou a Lei 73/2020 de medidas de combate ao Novo Coronavírus que proibiu em seu Art. 18 a admissão ou contratação de pessoal até o final de dezembro de 2021. Bebeto Gama também invocou a tese da situação econômico-financeira do município. Diante do fato, os advogados que defendem os servidores perseguidos alegaram que as justificativas do Prefeito de Belmonte não se sustentavam, já que, a sua gestão afastou 119 efetivos, mas colocou na Prefeitura de Belmonte 382 servidores contratados, tentando burlar um concurso público que, até o momento, não houve comprovação de irregularidade.

A magistrada, Drª Cassinelza da Costa Santos Lopes, relatora do processo no TJBA, não acolheu as alegações do Prefeito Bebeto Gama e não vislumbrou os danos graves e de difícil reparação alegados pelo gestor. A juíza relatora também concordou com o fato do Prefeito de Belmonte ter desrespeitado o direito de defesa e do contraditório dos servidores perseguidos. A decisão ainda ressalta que “a manutenção de verba salarial, que possui realçado caráter alimentar, até o julgamento final do recurso de apelação gerará, certamente, menos danos do que a sua interrupção brusca, ante a real possibilidade de não observância aos direitos do contraditório e ampla defesa dos Impetrantes em sede de procedimento administrativo que impôs o afastamento dos cargos.”

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