O Prefeito Bebeto Gama finalmente declarou como encerrado os trabalhos da Comissão de Sindicância que tenta provar os “indícios de irregularidades” apontados pelo gestor no último concurso público realizado pela Prefeitura de Belmonte. A decisão foi tomada no último dia 02/08, mas só foi publicada nessa sexta-feira (13/08) no Diário Oficial do Município através de um Termo de Encerramento assinado pelos membros da comissão. Segundo o documento, os autos do processo serão enviados para a Procuradoria Municipal, que irá se manifestar, logo após, a documentação será enviada para o Prefeito Bebeto Gama, que decidirá os próximos passos do Processo Administrativo.
Essa novela protagonizada pelo prefeito Bebeto Gama, foi iniciada no último mês de março, onde o mesmo afastou 119 servidores de forma arbitrária e instalou um Processo Administrativo para apurar “indícios de irregularidades” que teriam acontecido no processo burocrático do ultimo concurso público realizado em 2019. A intenção inicial do gestor era manter os servidores em casa e sem salários por 60 dias, mas, depois de 02 prorrogações e 01 recondução dos Membros da Comissão de Sindicância, a apuração passou a perdurar por 05 meses. Felizmente, a justiça reconheceu que o gestor belmontense extrapolou e desrespeitou os direitos de defesa e do contraditório dos prejudicados e os reconduziu aos seus devidos cargos até que fosse finalizado o Processo Administrativo.
Em outra frente de batalha contra as intenções do gestor, dois sindicatos, que defendem as categorias dos servidores públicos e dos agentes de saúde e endemias, entraram na justiça com uma ação civil pública acusando o prefeito de Belmonte de Abuso de Poder e pedindo a anulação da Comissão de Sindicância, que, segundo as entidades, foi formada simplesmente para cumprir as ordens do prefeito e não para fazer uma investigação isenta. A pedido da Justiça, o Ministério Público se manifestou de forma contrária à anulação e o processo já voltou para as mão da Juíza Gisele de Assis Campos, da Comarca de Belmonte, que deve decidir se concede, ou não, a liminar derrubando a Comissão de Sindicância e anulando os seus trabalhos.
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