A Justiça determinou nessa sexta-feira (20/08) que o Prefeito Bebeto Gama, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição da defesa e os documentos apresentados pela mesma. A justiça determinou que o gestor belmontense apresente nos autos a cópia integral da Sindicância Administrativa. Caso a justiça não acolha os argumentos dos advogados do SINSPOR os 119 servidores serão demitidos definitivamente no final do mês, conforme decisão do Prefeito.
O Advogado do SINSPOR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e Região) entrou na justiça pedindo uma liminar suspendendo a Decisão Administrativa 001/2021 proferida pelo Prefeito Bebeto Gama no último dia 16/08. Na decisão, o gestor belmontense determina que todos os 119 servidores empossados no último concurso público sejam demitidos imediatamente e decreta a anulação de todo o certame. A decisão tomou como base o relatório final da Comissão de Sindicância nomeada pelo próprio prefeito. A defesa argumenta que o Prefeito passou por cima de todo mundo pra fazer valer a sua vontade e não deu a chance de interposição de recurso da decisão e que o mesmo teria que notificar cada servidor individualmente para que os mesmos fizessem a sua defesa final. “Utilizam-se da Lei 9784/99 como parâmetro legal para a sindicância em comento, entretanto, na mesma lei é prevista a possibilidade de interposição de recurso, no prazo de 5 dias à autoridade que proferiu a decisão, no caso o Prefeito Municipal.” – Observaram os advogados.
Os advogados ainda argumentaram que os servidores em questão tem proteção judicial contra às investidas autoritárias do Prefeito Bebeto Gama através de uma liminar proferida pela própria justiça de Belmonte e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. “Assim, da decisão supramencionada, podemos concluir que o Agente Público não
poderá utilizar-se da prerrogativa da autotutela para agir ao bel prazer e, de um dia para o outro, exonerar mais de 100 trabalhadores que adentraram no serviço público de boa fé e seguindo estritamente os preceitos legais de ingresso e o mais grave: sem oportunizar a utilização do seu direito de petição e recorrer da decisão, conforme
art. 56 da lei 9784/99, ressaltando-se que a mesma lei foi utilizada pelo Ente Público para determinar o afastamento dos servidores.” – Finalizou os advogados.
A Justiça, diante dos argumentos da defesa, determinou nessa sexta-feira (20/08) que o Prefeito Bebeto Gama, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição da defesa e os documentos apresentados pela mesma. A justiça determinou que o gestor belmontense apresente nos autos a cópia integral da Sindicância Administrativa. Caso a justiça não acolha os argumentos dos advogados do SINSPOR os 119 servidores serão demitidos definitivamente no final do mês, conforme decisão do Prefeito.