O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o retorno imediato dos servidores da educação de Porto Seguro sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, caso haja desobediência. A decisão, atendeu, em parte, o pedido de liminar impetrado pela Prefeitura de Porto Seguro. Conforme despacho do desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, “vislumbra-se indícios da possível ausência de legalidade do movimento paredista, impondo, por cautela, o deferimento da tutela de urgência, notadamente para garantir deletérios prejuízos para os estudantes que, após 02 (dois) anos de pandemia, já se encontram no enfretamento de expressivas perdas.”
Ao justificar a decisão, o desembargador citou o risco de prejuízo aos alunos. “O perigo de lesão para a municipalidade, especialmente para os alunos da rede pública é latente, a ensejar, portanto, a imprescindibilidade da concessão da tutela de urgência, para evitar a suspensão das atividades escolares enquanto não se mostrar inequívoco o preenchimento dos requisitos de validade do movimento paredista”, afirmou.
Na decisão, o Tribunal reconheceu os esforços da Prefeitura de Porto Seguro, através de negociações e tratativas, para remuneração condigna dos profissionais de ensino no município. Os professores reivindicam o repasse de 33,24% do Piso Nacional do Magistério, condições dignas de trabalho, reformas, ampliações e construção de escolas, além de transporte escolar de qualidade. A categoria também está insatisfeita com a falta de professores e profissionais nas escolas, incluindo cuidadores para alunos com necessidades especiais, e com o sucateamento e abandono dos prédios. A APLB informou que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão.