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Justiça determina que grupo Sem Terra saia da CEPLAC de Barrolândia imediatamente.

Publicado por: admin em 4 de julho de 2022

A Juíza Federal Manoela de Araújo Rocha, Substituta da 15ª Vara da Sessão Judiciária da Bahia, determinou a Reintegração de Posse da unidade Estação Gregório Bondar, de propriedade da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), localizada no distrito de Barrolândia, município de Belmonte. A área tinha sido invadida por um grupo de 100 famílias de Trabalhadores Sem Terra representados pela Associação ASSTERRA, liderada, segundo a decisão, pelo senhor de prénome Adnoaldo. O pedido de liminar havia sido impetrado pela própria CEPLAC, onde o órgão alegou que a unidade era usada como centro de pesquisa e que no local havia diversos equipamentos móveis e veículos que poderiam ser danificados, gerando risco de prejuízos materiais ao erário público.

Na decisão a Justiça reconheceu a posse da CEPLAC e que a ocupação era irregular. Também foram mencionadas no processo informações de que os citados invasores estavam recrutando famílias no distrito de Barrolândia para também invadirem o local. Diante do exposto, a Justiça reconheceu que não é possível suspender, de imediato, a titularidade da CEPLAC e que a posse tem que ser restaurada até que se conclua todo o processo. Na decisão, a justiça determina que os invasores deixem imediatamente o local e autoriza o uso de força policial para que seja cumprida a ordem judicial, caso seja necessário. A Justiça também fixou multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento da liminar.

Manifestação realizada no período da manhã na BA-275

Diante da decisão, no período da manhã, o grupo chegou a fazer uma manifestação na BA-275 para protestar contra a liminar concedida pela justiça, mas as lideranças do movimento não informaram se sairão imediatamente ou esperarão o uso da força policial para cumprir a reintegração de posse.

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