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Reportagem revela que Belmonte está entre as 244 prefeituras que tiveram convênios com o Governo do Estado cancelados.

Publicado por: admin em 19 de julho de 2022

Os convênios entre o município de Belmonte e o Governo da Bahia celebrados, durante a visita do Governador Rui Costa em Janeiro à cidade, foram cancelados. A informação está na matéria publicada pelo Jornal Correio da Bahia, que trouxe uma lista de 244 Prefeituras, onde está incluída a de Belmonte, que tiveram 295 desses acordos afetados pela decisão. O município de Belmonte, diante dos convênios assinados durante a visita, vinha dando prosseguimento ao processo e realizando as devidas licitações das obras prometidas. Agora, segundo a reportagem, as prefeituras afetadas não poderão mais contar com o lastro econômico do Governo do Estado. Segundo a publicação, Belmonte aparece na lista com os convênios 183 – 503 – 506 – 510 cancelados. O Governador Rui Costa considerou como “Fake News” as informações contidas na matéria e o secretário de Relações Institucionais do Estado, Luiz Caetano (PT), afirmou que o presidente da UPB e Prefeito de Jequié, Zé Cocá estava “fazendo fake news no estado dizendo que vários convênios da Conder foram cancelados na Bahia”.

Entenda o caso

Segundo a publicação, a lei eleitoral proíbe qualquer repasse geral de verbas do estado para os municípios nos três meses anteriores à data da eleição. Como o pleito será no dia 2 de outubro, a proibição entrou em vigor no dia 2 de julho. Para ter direito a receber os recursos dentro desse período, é obrigatório, além da assinatura do convênio, ter uma empresa contratada, um cronograma estabelecido e a obra já iniciada fisicamente. Acontece que, nos dias 29 e 30 de junho, às vésperas, portanto, do fim do prazo para repasse do dinheiro, dezenas de convênios foram publicados no Diário Oficial. Para não infringir a lei eleitoral, a obra precisaria ainda ser licitada e iniciada até o dia 2 de julho, o que seria impossível, atendidos corretamente os trâmites legais. Agora, para o Estado não descumprir a lei, as prefeituras não poderão receber as verbas até outubro. O Jornal Correio ainda afirma que, a oposição acusa o Governo do Estado de celebrar convênios sem observar as regras legais, inclusive sem a comprovação de certidões próprias e da regularidade fiscal, passando a entrar na mira dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público.

O Jornal ainda acusa o Secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano (PT) de cometer flagrante ilegalidade em uma declaração publicada na imprensa, onde o titular da Serin, afirmou que até mesmo municípios inadimplentes seriam contemplados pelos convênios distribuídos, o que contraria a Lei Estadual 9.433/2005 e o Decreto 9.266/2004. Para tentar conferir alguma legalidade à manobra, segundo a reportagem, a própria Conder – e não o órgão responsável, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – editou um parecer jurídico para autorizar a celebração dos convênios com prefeituras sem regularidade fiscal e adimplência comprovadas. Conforme o parecer, tal comprovação poderia ser feita em um prazo de 180 dias – ou seja, depois das eleições, já no final do governo Rui.

O que diz o governo

Em nota, o governo classificou como “fake news” a informação de que convênios foram cancelados pela Conder. A companhia esclareceu que em 2022 “mais de 300 convênios já foram firmados para execução de obras de pavimentação e drenagem, construção de moradias e praças, além da reforma de equipamentos urbanos em diversas regiões”. No entanto, a resposta do governo é confrontada por publicação no Diário Oficial do Estado de 16 de junho. O governador Rui Costa (PT) se defendeu, na manhã desta segunda-feira (18/07), das acusações de que teria cancelado convênios firmados com prefeituras para a execução de obras de infraestrutura urbana nos municípios. A Declaração ocorreu durante entrevista à Rádio Boa FM, de Alagoinhas, onde o gestor baiano ressaltou que nos casos em que os compromissos não foram honrados, houve um atraso na entrega dos projetos. “Teve município que eu visitei em 2019 e me comprometi com determinado objeto.[…] Ele veio apresentar o projeto em abril ou maio de 2022, às vésperas do vencimento do prazo de convênios. Alguns deixaram para cima da hora, aí ficou muito em cima, mas todos eles nós estamos honrando de um jeito ou de outro e vamos cumprir os compromissos”, acrescentou.

Na publicação do Diário Oficial do Estado em questão, o governo não fala nos convênios, e apenas informa que foram tornados sem efeito três processos SEI. Ao buscar informações sobre estes três processos, a reportagem do Jornal Correio da Bahia identificou que se trata dos convênios cancelados.

Convênios cancelados

Processo SEI números 043.4050.2022.0008015-26 ,   043.4050.2022.0008399-22 e 043.4050.2022.0009101-47
Diário Oficial de 16/06/22

ACAJUTIBA –    171 – 172
ALAGOINHAS – 615
ALCOBAÇA – 592
ALMANDINA –  173 
AMARGOSA  – 174 – 321
AMÉLIA RODRIGUES – 175
AMÉRICA DOURADA – 631
ANAGÉ – 342 – 546
ANDARAÍ – 322
ANDORINHA – 175 – MUDOU PARA 440
ANGICAL – 651  (Assinado com Consórcio)
ANGUERA – 442 – 443 – 444
ANTÔNIO CARDOSO – 176 – 177 – 343 – 475
APORÁ – 593 – 594
APUAREMA – 178 – 323 – 344
ARACI -179 – 346 – 347
ARATACA – 324 – 336
ARACATU – 345
AURELINO LEAL – 180
BAIANA PÓLIS – 348 –
BAIXA GRANDE – 181 – 349 – 531
BANZAÊ – 476 – 477 – 580
BARRA DA ESTIVA – 445
BARRA DO CHOÇA – 325 – 326 – 551 – 605 – 606
BARRA DO MENDES – 519 – 520 –  524
BARRA DO ROCHA – 337 – 350
BARRO ALTO – 182 – 351
BELMONTE – 183 – 503 – 506 – 510
BELO CAMPO – 532 – 547
BIRITINGA – 184
BOM JESUS DA LAPA – 185  – 611 – 616
BONINAL – 186
BONITO – 187
BREJÕES – 575
BROTAS DE MACAÚBAS – 188
CAATIBA – 327
CABACEIRAS DO PARAGUAÇU – 576
CACHOEIRA – 533
CACULÉ – 352 – 353
CAÉM – 354
CAETITÉ – 189 – 516
CAFARNAUM – 190 – 355
CAMACÃ – 513
CAMAMU – 191
CAMPO ALEGRE DE LOURDES – 192 – 193
CANAVIEIRAS – 194 – 534
CANDIBA – 195
CANÁPOLIS – 446 – 447 – 489
CANUDOS – 581  – 595 – 596    (Assinado com Consórcio)
CAPELA DO ALTO ALEGRE – 577 – 578 – 626
CAPIM GROSSO – 636  – 637 – 638 -639 – 640 – 641 – 642 – 643 – 644 – 645
CARAÍBAS – 517
CARAVELAS – 328
CARDEAL DA SILVA – 196
CARINHANHA – 356  – 582
CASTRO ALVES – 552
CATOLÂNDIA – 597
CENTRAL – 357 – 502
CHORROCHÓ – 358 – 480
CORIBE – 525
COTEGIPE – 481
CICERO DANTAS – 197 – 535 – 632
CIPÓ – 359 – 360 – 478 – 548
COARACI – 198 – 361 – 362
COCOS – 363 – 448
CONCEIÇÃO DE FEIRA – 496
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – 364
CONDEÚBA –  – 365 – 366 – 367
CORONEL JOÃO SÁ – 569 – 570
CONTENDAS DO SINCORÁ – 338
CORDEIROS – 199 – 200
CORRENTINA – 449 – 479
COTEGIPE 491
CRISÓPOLIS – 201 – 202 – 203
CRISTÓPOLIS – 480
DÁRIO MEIA – 553
ELÍSIO MEDRADO – 505
ENTRE RIOS – 204 – 205 – 627
ENCRUZILHADA – 554
ERICO CARDOSO – 481
ESPLANADA – 206 – 598 – 625
EUCLIDES DA CUNHA – 206  – MUDOU PARA 441
FÁTIMA – 207 – 208 – 209
FEIRA DA MATA – 501 – 509 – 618
FLORESTA AZUL – 468
FILADÉLFIA  – 628 (Assinado com Consorcio)
FORMOSA DO RIO PRETO – 583 – 584
GANDU – 210 – 436 – 437 – 438
GAVIÃO – 368
GENTIO DO OURO – 211 – 555
GUAJERU – 515
HELIÓPOLIS – 212
IAÇU – 369
IBICUÍ – 213 – 329
IBIPEBA – 214 – 370
IBIPITANGA – 215 – 614
IBIRA PUÁ – 216  – 450
IBIRATAIA – 217 – 339
IBITIARA – 218
IBITITÁ – 219
IBOTIRAMA – 220 – 520 (Assinado com Consórcio) – 620
ICHU – 221 – 371
IGAPORÃ – 372 – 340 – 599 – 613
IGRAPIÚNA – 222
ILHÉUS – 373
INHAMBUPE – 374
IPECAETÁ – 652 – 653 – 654
IPIAÚ – 223 – 224 – 224 – 225 – 226 – 227 – 228 – 451 – 452 -482
IPIRÁ – 229 – 230 – 453
IRAJUBA – 330 – 536
IRAQUARA – 375
IRARA – 376 – 377
IRECÊ – 483 – 585
ITABELA – 378
ITAGIBÁ – 454
ITAGUAÇU DA BAHIA – 492 – 493 – 507
ITAJU DO COLONIA – 379 – 380
ITAMARI – 231 – 381
ITAMBÉ – 232
ITAPÉ – 382 – 612
ITAPICURU – 383
ITAPEBI – 233 – 504
ITAPICURU – 234
ITAQUARA – 235 – 384 – 385 – 455
ITARANTIM – 549
ITIRUÇU – 236 – 386 – 484
ITIÚBA – 237 – 238 – 239 – 387 – 528 –  530
ITORORÓ  – 240 – 241 – 498
ITUAÇU – 242 – 586
JACOBINA – 456 – 457 – 646
JAGUAQUARA – 243 – 388 – 389 – 390 – 458 – 621
JAGUARARI – 458 – 459 – 460
JEREMOABO – 391
JIQUIRIÇÁ – 392
JITAÚNA – 244 – 245
JUSSARI – 469
LAGOA REAL – 514
LAJE – 246 – 247 – 331
LAJEDÃO – 556
LAJEDO DO TABOCAL – 248 – 600
LAMARÃO – 249
LAPÃO – 250
LAURO DE FREITAS – 393
LENÇÓIS – 587
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – 537 – 571 – 572
MACARANI – 251 – 394 – 633
MACAJUBA – 565
MADRE DE DEUS – 332
MAETINGA – 252 – 395 – 588
MAIRI – 253
MALHADA – 396 – 529
MALHADA DE PEDRAS – 397
MANSIDÃO – 254 – 398 – 538 – 539
MARACÁS – 256 – 399
MARCIONÍLIO SOUZA – 508 – 589
MATINA – 257
MEDEIROS NETO – 461 – 470
MIGUEL CALMON – 485 – 486
MIRANTE – 258
MIRANGABA – 400
MONTE SANTO – 557 – 558 – 566
MORPARÁ – 259 – 522
MORTUGABA – 260
MULUNGU DO MORRO – 462
MUNIZ FERREIRA – 401
MUQUEM DO SÃO FRANCISCO – 540
NORDESTINA – 463 – 472
NOVA CANAÃ – 402 – 573
NOVA FÁTIMA – 403 – 404 – 487 – 497
NOVA IBIÁ – 601
NOVA ITARANA – 471 – 559
NOVA REDENÇÃO – 261 – 405
NOVA SOURE – 262
NOVO HORIZONTE – 405 – 406
OLINDINA  – 263 – 407
OLIVEIRA DOS BREJINHOS – 264 – 408
PALMEIRAS – 409 – 473
PARAMIRIM – 265 – 410
PARIPIRANGA – 411
PÉ DE SERRA – 541 – 542 –  543 – 544 – 602 – 624
PEDRO ALEXANDRE – 266 – 267 – 268
PINDOBAÇU   (ASSINADO COM CONSORCIO0 -) – 517 – 518 
PILÃO ARCADO – 269 – 270
PINTADAS – 271 – 488
PIRAÍ DO NORTE – 272 – 333 – 464
PLANALTO – 603
PIRIPÁ – 647
PIRITIBA – 273 – 412 – 413
POÇÕES – 274
PONTO NOVO – 414 – 415
POTIRAGUÁ – 275 – 416
PRADO – 276 – 334 – 604
PRESIDENTE JÃNIO QUADROS – 277
QUEIMADAS – 417
QUIJINGUE – 278 – 279
REMANSO – 280 -281
RETIROLÂNDIA – 282
RIACHO DE SANTANA – 283
RIBEIRA DO POMBAL – 284 – 285 – 286 – 287
RIO REAL – 341
RUY BARBOSA – 288 – 511 – 512
SANTA BRÍGIDA – 289 – 418 – 419
SANTA CRUZ DE CABRÁLIA – 619
SANTA INÊS – 465 – 526 – 579
SANTA LUZIA – 420
SANTA RITA DE CÁSSIA – 290 – 421
SANTANA – 291 – 292 – 422 – 560 – 561 – 562 – 563 – 607 – 608 – 609 – 610 – 622 – 623 – 629
SANTA TEREZINHA – 590
SANTANÓPOLIS – 293 – 294 – 295 – 423 – 424 – 499- 500
SANTO AMARO – 296
SANTO ESTEVÃO  – 207
SÃO DOMINGOS – 466
SÃO FÉLIX – 425
SÃO FELIPE – 574
SÃO JOSÉ DO JACUÍPE – 567
SÁTIRO DIAS – 298
SAUBARA – 299
SAÚDE – 426 – 550
SEABRA – 427
SEBASTIÃO LARANJEIRAS – 428
SENTO SÉ – 300 – 429 – 630 – 634 – 635
SERRA DO RAMALHO – 301 – 648 – 650
SERRA DOURADA – 302
SERROLÂNDIA – 467
SITIO DO MATO – 303
SITIO DO QUINTO – 304
SOBRADINHO – 305 – 306
TABOCAS DO BREJO VELHO –  307 – 474
TANHAÇU – 308
TANQUINHO – 309 – 649
TAPEROÁ – 430
TAPIRAMUTÁ – 431 – 432
TEOLÂNDIA – 335
TEOFILÂNDIA – 494
TUCANO – 310 – 545
UBAIRA – 311
UBAITABA – 312 – 313 – 314 – 315
UBATÃ – 316 – 317 – 564 – 568
UIBAÍ – 318
VALENÇA – 433 – 523
WAGNER – 320 – 434
VÁRZEA DO POÇO – 591
VÁRZEA DA ROÇA – 495
VEREDA – 319

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