Atendendo a Instrução Normativa MMA Nº 14/2004, do Ministério do Meio Ambiente, está em vigor do dia 01/04 a 15/05 o primeiro período de Defeso do Camarão Rosa, Camarão Sete Barbas e Camarão Branco, onde está proibida a pesca do crustáceo em seu período de reprodução. As equipes de fiscalização, durante esse período, vistoriarão ambientes comerciais, embarcações e estabelecimentos que trabalham com a preservação ou beneficiamento dos crustáceos, que são obrigados a fornecer os devidos documentos de declaração de estoque. O segundo período do defeso se iniciará de 15 de setembro a 31 de Outubro.
Durante os períodos citados também estão proibidos o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies especificadas que não seja dos estoques declarados às Gerências-Executivas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) nos estados. Os infratores podem ser penalizados com até três anos de detenção, sanções administrativas como apreensão de embarcação, pescado, redes e veículos usados na prática, e multas administrativas de até R$ 100 mil.