A Justiça suspendeu o decreto da Câmara Municipal de Eunápolis que instituiu a Comissão Processante destinada a analisar o pedido de impeachment da prefeita Cordélia Torres (DEM). A votação do pedido de afastamento cautelar da prefeita, requerido pela Comissão Processante, estava marcada para a sessão legislativa desta quinta-feira (4), sendo o único assunto da pauta da Câmara. Conforme decisão do desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a comissão processante não contém representação proporcional dos partidos políticos, conforme determina a Lei Orgânica do município.
Segundo o desembargador, a Câmara de Vereadores de Eunápolis é formada por 10 partidos, sendo que um deles (União Brasil) tem três representantes, cinco deles (PSD, PP, Solidariedade, PMB e PSC) têm dois representantes cada e quatro deles (Republicanos, PDT, PTC e Avante) têm um representante cada. “A comissão processante, todavia, foi constituída com um vereador do União Brasil, um vereador do PP e um vereador do Republicanos. Com efeito, tratando-se de comissão a ser formada por apenas três vereadores dentre 10 partidos, obviamente não é possível extrair um representante de cada uma das 10 siglas”, argumenta o desembargador.
Conforme a sentença, para se buscar a representação proporcional, era de se esperar que os três vereadores viessem dos partidos com maior número de cadeiras, em vez de serem escolhidos por livre sorteio geral. Assim, a priori, um dos membros da comissão necessariamente haveria de vir do único partido com três vereadores e os outros dois membros deveriam vir de dois dos cinco partidos que possuem duas cadeiras cada, não se justificando que partido com apenas uma cadeira compusesse a comissão em detrimento de diversos outros partidos com maior número de representantes.
Fonte: Radar64