Depois da polêmica envolvendo a decisão judicial que proibiu a emissão de novos alvarás de licença ambiental para a realização de eventos no Quadrado de Trancoso, em Porto Seguro, o prefeito Jânio Natal (PL) sancionou, na última segunda-feira (12/06), a lei nº 1.904/2023, que regulamenta a tolerância de emissão sonora em eventos sociais privados e acontecimentos culturais no distrito do litoral Sul.
A nova lei determina que Carnaval e São João, além de eventos realizados em cerimoniais, beach clubs e casas de festas localizados em Trancoso, não precisam cumprir a Lei nº 623/2006, que prevê limite máximo de emissão sonora de 65 decibéis diurnos e 55 decibéis noturnos. O novo limite máximo passa a ser de 80 decibéis para os eventos regulamentados na lei e de 110 decibéis para trios elétricos no Carnaval.
A lei nº 1.904/2023 estabelece ainda que a Prefeitura de Porto Seguro, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passa a ser responsável por regulamentar o nível de ruído sonoro permitido durante a realização de eventos sociais privados e acontecimentos culturais e institucionais. O texto também determina que a lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 dias. A nova legislação resulta do Projeto de Lei nº 053/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em sessão realizada no dia 9 de junho.
LEI ULTRAPASSADA – A decisão judicial que limitou a realização de eventos no Quadrado de Trancoso é de 2017 e decorre de uma ação civil pública impetrada pela ONG Associação Despertar Trancoso, que exige adequação de equipamentos sonoros no Quadrado. Em entrevista ao site Radar News, o conselheiro construtivo da Sociedade Amigos de Trancoso (SAT), Matheus Brandão, afirmou que a lei 623/2006 estabelece apenas o que já constava na regra 10.151, de 1999, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estipula para as zonas de comércio e residência, 65 decibéis diurnos e 55 decibéis noturnos.
No entanto, ponderou Brandão, em 1999 não existiam equipamentos sonoros capazes de produzir grandes ondas. “O Quadrado de Trancoso está localizado em um platô, onde só o vento registrou 70 decibéis, conforme algumas medições realizadas, ou seja, um ruído superior ao que a legislação desatualizada de 1999 estabelece como regra”, explicou. De acordo com ele, utilizando-se dessa lei ultrapassada, a Associação Despertar Trancoso ingressou com ação civil pública visando impedir o município de liberar alvarás sonoros para eventos no Quadrado.
SEGURANÇA JURÍDICA – O conselheiro construtivo da SAT destacou que a lei sancionada pelo prefeito Jânio, com base em um PL da Câmara Municipal, é uma importante decisão que dará segurança jurídica para a realização de evento no município. “O município tem como sua principal fonte de renda os eventos, as festas, o turismo, e isso precisa ser respeitado”, lembrou. “Os casamentos e eventos não afetam somente os produtores de eventos, mas taxistas, restaurantes, hotéis, beach clubs, lojas, pequenos comerciantes, ambulantes, etc. É uma situação em cadeia que estava em decadência no município e agora tem a possibilidade de ser corrigida com a aprovação dessa lei”, observou.
Informações: Radar News