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Lula sanciona lei que salva municípios com redução de população, mas Belmonte ainda pode ter queda inicial no FPM em 2024.

Publicado por: admin em 29 de junho de 2023

O Prefeito Bebeto Gama e vários prefeitos da região tiveram um grande problema causado pela queda populacional revelada no censo de 2022 resolvido. Com os números do crescimento populacional negativos, os municípios afetados teriam o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal recurso dos municípios de pequeno porte, reduzidos, mas, as Prefeituras pequenas foram salvas pela sanção do Presidente Lula da Lei Complementar nº 198/2023 que altera duas normas anteriores — a Lei Complementar 91/1997 e a Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos — aplicando um redutor financeiro sobre eventuais ganhos (com a especificação de forma e prazo).

A medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM. De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional, nesse caso, Belmonte teve uma redução de 1.677 moradores.

Regra de transição

A legislação institui uma regra de transição, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes. O redutor financeiro previsto na Lei define a restrição inicial de 10% no exercício seguinte ao da publicação da contagem populacional do censo do IBGE, passando a 20% no segundo exercício seguinte ao da publicação. A queda segue ano a ano, gradativamente, até 90% no nono exercício. A partir de 1º de janeiro do 10º exercício seguinte, os municípios terão seus coeficientes individuais no FPM fixados em conformidade com a população aferida no censo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do FPM, com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, em até dez dias.

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