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Proposta de alteração na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal: Uma Reforma necessária ou manobra de poder?

Publicado por: admin em 21 de agosto de 2023

No cenário político municipal, a discussão em torno da reforma da Lei Orgânica do Município de Belmonte e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, proposta pelo Presidente Luluca da Ambulância, tem despertado atenção e debates acalorados. No entanto, ao analisar detalhadamente a minuta inicial apresentada, surgem questionamentos pertinentes sobre a verdadeira intenção por trás dessa reforma e suas implicações para o sistema democrático local.

Poder ilimitado do Presidente em decisões cruciais não é abordado na proposta inicial apresentada.

O Proposta inicial não aborda lacunas que dão poder ilimitado ao Presidente: Um dos principais problemas que aflige o atual Regimento Interno é a questão do poder discricionário do Presidente da Câmara, permitindo decisões arbitrárias em situações cruciais. Exemplos, como a CPI dos Combustíveis, evidenciam o uso desse poder para proteger interesses particulares, como no caso do Prefeito Bebeto Gama. A reforma proposta, no entanto, parece não abordar essa questão central, mantendo um vácuo onde a minoria fica à mercê das manobras regimentais da maioria, já que, as questões não abordadas no Regimento atual, são decididas de forma unilateral pelo Presidente da Câmara, que geralmente é escolhido e controlado pelo Prefeito, como é o caso do Presidente Luluca.

Falta de Foco nas Questões Críticas: A minuta inicial da reforma apresenta pontos que, embora relevantes, não atacam diretamente as questões fundamentais do Regimento Interno. O estabelecimento de regras para votações de proposições que demandam 2/3 dos vereadores é importante, mas a ausência de restrições ao poder do Presidente em momentos cruciais mantém o desequilíbrio entre as partes. A proposta inicial também trata de aspectos pouco relevantes como iniciativa popular e títulos honoríficos, mas esses parecem ser desvios da atenção das reais lacunas do Regimento.

A Negligência das Emendas Impositivas: Apareceu nas discussões a proposta de obrigar o Poder Executivo a cumprir as Emendas Impositivas vindas da Câmara de Vereadores. A Lei, de autoria do Vereador Maurício do Riso, foi aprovada na Câmara e visa dar acesso igualitário a todos os vereadores sobre o direcionamento dos recursos municipais. Infelizmente o Prefeito Bebeto Gama, com apoio dos seus aliados, nunca cumpriu tais emendas e preferiu, em seu governo, beneficiar apenas os vereadores que apoiam os seus interesses.

A Voz da Oposição: A oposição, neste contexto, se mostra empenhada em garantir que a reforma do Regimento Interno seja uma oportunidade real de mudança. A sugestão de criar um Conselho de Ética para manter o decoro parlamentar é um passo importante para garantir a integridade das discussões. Entretanto, a acusação de “Lei da Mordaça” por parte do vereador Rogério Bahia parece uma tentativa de descredibilizar uma proposta legítima. O que é curioso é que a criação do Conselho de Ética também é apoiada pelo Presidente Luluca da Ambulância, desde que, essa proposta seja discutida depois da aprovação das mudanças do regimento interno, fato visto com desconfiança pela oposição que teme que o Chefe do Legislativo simplesmente engavete a proposta.

A discussão em torno da proposta do Presidente Luluca da Ambulância revela um cenário complexo e repleto de nuances. Enquanto a necessidade de modernização do Regimento Interno é inegável, é crucial que essa reforma seja substancial e aborde as falhas sistêmicas que permitiram abusos de poder e negligência democrática. O papel da oposição em exigir mudanças essenciais é louvável, mas também é necessário que a sociedade civil participe ativamente do processo, garantindo que a voz do povo não seja subjugada por interesses políticos particulares. A verdadeira força de uma democracia reside na capacidade de representar e proteger todos os cidadãos, não apenas os interesses de uma maioria momentânea.

Veja a minuta inicial apresentada na íntegra logo abaixo:

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