A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo candidato a prefeito de Belmonte, Paulinho de Papau, que buscava impedir a divulgação dos resultados de uma pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA 08214/2024. A pesquisa foi realizada pela empresa SECULUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA a pedido da empresa F5 COMUNICAÇÕES E CONSULTORIA LTDA. Na referida pesquisa, Paulinho de Papau aparece em terceiro lugar tanto nos resultados espontâneos quanto nos incentivados. Em segundo lugar, está o candidato Flavielle de Sá, enquanto o candidato Iêdo Elias lidera com uma larga vantagem.
Paulinho argumentou que a pesquisa apresentava inconsistências, incluindo a falta de delimitação clara dos locais de coleta de dados, possíveis divergências nos resultados e discrepâncias nos dados de faixa de renda dos entrevistados em relação aos números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, o candidato solicitou o acesso ao sistema de controle interno das empresas responsáveis pela pesquisa, a identificação dos entrevistadores, bem como as planilhas e mapas utilizados durante o processo de entrevistas. Paulinho também pediu que a divulgação dos resultados por meios de sites e meios de comunicação fosse suspensa e que uma multa diária de R$ 50.000,00 fosse aplicada em caso de descumprimento da decisão judicial.
Entretanto, ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral negou o pedido de liminar, alegando que as possíveis distorções apontadas por Paulinho de Papau não comprometeriam a confiabilidade do levantamento. O órgão judicial concluiu que não havia evidências de manipulação nos resultados e que as alegações do candidato eram irrelevantes para invalidar a pesquisa. Com essa decisão, a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral continua autorizada, garantindo que os dados apurados continuem disponíveis ao público, mantendo o direito à informação e o debate democrático sobre as intenções de voto no município.
Veja na íntegra a decisão da Justiça: