A Receita Federal passou a receber dados sobre transações de todas as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, por meio da plataforma e-Financeira. Essa medida visa aprimorar o controle fiscal, aumentar a transparência nas operações financeiras e combater a evasão fiscal no Brasil. A e-Financeira é um sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo coletar informações detalhadas sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas.
A principal mudança é que agora a Receita Federal terá acesso a dados de transações realizadas por meio de operadoras de cartões de crédito, plataformas de pagamento e bancos virtuais. Anteriormente, o monitoramento era restrito a bancos tradicionais e instituições financeiras. Com a inclusão das novas entidades, o Fisco terá uma visão mais ampla das movimentações financeiras, especialmente para valores superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
O objetivo do monitoramento é melhorar a fiscalização das operações financeiras no Brasil. Com a coleta de dados mais abrangente, o governo pretende combater a evasão fiscal, garantir maior transparência nas transações e promover um sistema financeiro mais eficiente. O controle rigoroso sobre as movimentações financeiras permitirá que a Receita Federal identifique possíveis irregularidades e evasões de impostos com maior precisão.
Além disso, a e-Financeira tem como foco garantir o sigilo bancário do cidadão, ou seja, a Receita não terá acesso aos dados específicos do emissor ou destinatário das transações, mas apenas o valor total de cada operação realizada. O sistema de monitoramento será ativado apenas para transações que ultrapassem os limites estipulados (R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas), sem afetar a rotina de cidadãos que realizam operações financeiras menores.
A e-Financeira coleta informações de diversos tipos de transações financeiras, incluindo saldos de contas bancárias e de investimento, movimentações de previdência privada, aquisição de moeda estrangeira, transferências de valores para o exterior, entre outros. As entidades obrigadas a repassar as informações devem enviar os dados até o último dia útil de agosto de cada ano, com informações relativas ao primeiro semestre. O prazo para o segundo semestre será no final de fevereiro de 2026.
Entre os dados monitorados estão:
A medida afeta especialmente as empresas, que terão que informar os valores de transações superiores a R$ 15 mil realizadas no mês. Para as pessoas físicas, as transações acima de R$ 5 mil também serão monitoradas, mas, como informado, sem afetar a privacidade, pois o sistema não detalha dados específicos de cada transação, apenas os totais mensais.