O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o aumento da multa diária aplicada ao Sindicato dos Guardas Municipais de Porto Seguro (Sindiguarda Bahia) devido ao descumprimento de uma decisão liminar que proibia a continuidade da greve iniciada no final de dezembro de 2024. A paralisação, que teve início sem a devida autorização judicial, foi interrompida por uma liminar, mas o sindicato desconsiderou a ordem judicial, levando a um novo despacho do desembargador Antônio Maron Agle Filho, publicado nesta quinta-feira, 23 de janeiro.
A decisão judicial, que aumentou o valor da multa diária para R$ 25 mil, visa pressionar a regularização das atividades essenciais dos guardas municipais, especialmente durante a alta temporada turística, quando a cidade de Porto Seguro recebe um grande número de visitantes. O desembargador destacou, no despacho, que a paralisação está prejudicando serviços essenciais prestados pelos guardas municipais, que têm papel fundamental na segurança pública, na ordem e na paz social do município.
Nos autos do processo, um vídeo anexado confirmou que o movimento paredista foi mantido, mesmo após o sindicato reconhecer oficialmente a liminar que proibia a greve. O desembargador ainda alertou sobre a possibilidade de novas medidas coercitivas caso o sindicato continue desrespeitando as determinações judiciais, destacando a gravidade do impacto gerado pela paralisação para a segurança da população e o funcionamento de serviços essenciais.