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Prefeitura de Belmonte lança regulamentação para combater poluição sonora no município.

Publicado por: admin em 27 de janeiro de 2025

A Prefeitura Municipal de Belmonte anunciou novas medidas para combater a poluição sonora no município, por meio do Decreto Municipal Nº 60/2025. As regulamentações definem os limites legais para emissões sonoras, as condições para a concessão de autorizações e orientam as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Conforme o decreto, está proibida a emissão de som acima de 60 decibéis (dB), medidos a dois metros da fonte sonora, em qualquer horário. A medida se aplica a diversas situações, incluindo aparelhagens de som, propagandas, eventos públicos ou privados, escapamentos de veículos e algazarras, entre outros. Em locais sensíveis como hospitais, escolas, bibliotecas, centros religiosos e similares, o limite de emissão sonora foi reduzido para 30 dB. O uso de carros de som está terminantemente proibido nessas áreas.

Regras para Eventos Recreativos e Culturais

O decreto também regulamenta as emissões sonoras durante eventos recreativos e culturais. O limite máximo permitido é de 60 dB, com horários específicos para encerramento:

  • Sextas, sábados e vésperas de feriados: até 03h00.
  • Domingos: até 02h00.
    A duração máxima de cada evento é de seis horas.

Nos bares e estabelecimentos comerciais, os eventos poderão ocorrer até às 00h00 nas sextas, sábados e vésperas de feriados e até às 02h00 nos domingos, respeitando o limite de 60 dB. Eventos realizados fora dos dias e horários estabelecidos somente serão autorizados mediante análise prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Cadastro e Penalidades

Todos os estabelecimentos devem se cadastrar no setor de tributos municipais e obter autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente para realizar eventos. É proibida a utilização de fontes sonoras externas, como carros de som e “paredões”, em eventos autorizados.

As penalidades para descumprimento das normas incluem:

  • Primeira infração: suspensão de três meses para a realização de novos eventos.
  • Reincidência: suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

Eventos culturais e festivos incluídos no calendário oficial do município estão isentos das limitações do decreto.

Fundamentação Legal

A Prefeitura destacou que as regulamentações se baseiam nas Leis Municipais Nº 11/1997 e 004/2014, além do artigo 54 da Lei Federal Nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. Com a iniciativa, o município busca garantir o sossego e o bem-estar público, protegendo áreas sensíveis e regulamentando o uso do som de maneira responsável. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente terá até cinco dias úteis para deliberar sobre os pedidos de autorização registrados pelos interessados.

Veja decreto na íntegra:

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