A Prefeitura de Porto Seguro obteve uma vitória jurídica significativa com a decisão da Justiça Federal de suspender o reajuste das tarifas dos serviços de travessia de balsa no Rio Buranhém. A decisão foi emitida nesta terça-feira (6) pela Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis, que julgou procedente a ação movida pelo município contra as empresas Rio Buranhém Navegação Turismo e Empreendimentos Ltda e Rionave Administração Portuária Ltda. De acordo com a decisão, as empresas estão proibidas de reajustar as tarifas sem a anuência da Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, as concessionárias foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios.
Alegações do Município
A Prefeitura ingressou com a ação alegando que as empresas aplicaram um aumento arbitrário e unilateral de 11,07% nas tarifas, a partir de 14 de janeiro de 2022, sem a devida aprovação do poder público municipal. Segundo a administração, tal reajuste fere o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 01/2016 e a Lei Municipal nº 1.738/22, que estabelecem regras para reajustes tarifários.
Defesa das Empresas
As empresas alegaram que o aumento estava amparado pelo item 9.3 do TAC, que garante a recomposição da inflação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Alegaram também que o reajuste foi previamente comunicado à Prefeitura.
Posicionamento do MPF e Decisão Judicial
O Ministério Público Federal (MPF) contestou a justificativa das empresas, afirmando que a aplicação da cláusula 9.3 já não era mais válida devido à preclusão temporal. O MPF reforçou que qualquer reajuste deveria ser homologado pelo município, conforme estabelece a cláusula 9.5 do TAC. O Juiz Federal acatou os argumentos da Prefeitura e do MPF, ratificando a concessão da tutela provisória e determinando que as empresas se abstenham de realizar novos reajustes sem autorização da Prefeitura. A decisão também ressaltou que as concessionárias descumpriram várias obrigações do TAC, como a requalificação do terminal de embarque e desembarque e a implementação de um sistema de cobrança eletrônica, fatores que desautorizam qualquer aumento tarifário.