TRE-BA rejeita Recurso Especial do Prefeito de Santa Cruz Cabália, Girlei Lima.

Publicado por: Crisney Souza Dias em 24 de março de 2025

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) inadmitiu o Recurso Especial Eleitoral interposto pelo prefeito de Santa Cruz Cabrália, Girlei Lima Nazareth (PDT), e pelo vice, Cláudio Alexandre Faria Mendes, conhecido como Xepa, mantendo assim a desaprovação de suas contas de campanha referentes às eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida na última sexta-feira (21), consolidando Girlei como o único prefeito da região da Costa do Descobrimento eleito ou reeleito em 2024 a ter suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral.

Os recorrentes argumentaram que a decisão do TRE-BA divergia de jurisprudências de outros tribunais eleitorais, como TRE-SE, TRE-MT, TRE-PA e do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente em relação ao uso de equipamentos gráficos de um sócio doador pessoa física e à aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para irregularidades de pequeno valor. No entanto, o relator do caso, juiz eleitoral Maurício Kertzman Szporer, considerou que o recurso não preenchia os requisitos necessários para admissibilidade, apontando que os recorrentes não demonstraram de forma clara a semelhança entre os casos citados e a decisão contestada. Segundo o relator, a divergência sobre a Recomendação TRE-BA nº 01/2024 não pode ser considerada interpretação de norma federal. “Cada tribunal se refere a parâmetro normativo próprio, de sorte que descabe falar-se em divergência de interpretação de um mesmo dispositivo de norma federal ou constitucional”, destacou.

Com a decisão, o presidente do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, determinou a inadmissão do recurso, mantendo a rejeição das contas de campanha do prefeito e do vice de Santa Cruz Cabrália.

A origem do problema remonta a novembro de 2024, quando o juiz da 121ª Zona Eleitoral, Tibério Coelho Magalhães, desaprovou as contas de campanha de Girlei e de Xepa, determinando o recolhimento de R$ 12.500,00 ao Tesouro Nacional. O parecer técnico apontou diversas irregularidades, incluindo a doação de materiais de publicidade pelo sócio de uma gráfica, totalizando R$ 12.500,00, o que corresponde a 9,51% do total de gastos da campanha. O TRE-BA tem adotado o entendimento de desaprovar contas cuja soma das irregularidades ultrapasse 5% dos gastos totais da campanha. Em um primeiro recurso, interposto em novembro, o TRE-BA deu provimento parcial, mantendo a desaprovação das contas, mas afastando a ordem de recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional. Em 10 de março, um novo agravo regimental interposto por Girlei e Xepa foi negado, consolidando a rejeição das contas, embora tenha sido mantida a decisão que afastou a necessidade de recolhimento da indenização.

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