Na manhã deste sábado (10/05), mais uma operação de policiamento ambiental foi realizada no distrito de Boca do Córrego, município de Belmonte, pela Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA/Porto Seguro). Durante rondas de rotina nas estradas vicinais que dão acesso à localidade, os policiais ambientais se depararam com uma motocicleta estacionada à margem da estrada, carregada com apetrechos comumente usados na prática ilegal de caça. Segundo informações da CIPPA/PS, ao perceber a aproximação da guarnição, o proprietário da motocicleta empreendeu fuga pela mata fechada, abandonando no local duas espingardas cartucheiras calibres .28 e .36, além de 13 cartuchos deflagrados calibre .36. Todo o material foi apreendido e encaminhado à Delegacia Territorial de Eunápolis para registro em Boletim de Ocorrência. As autoridades seguem em diligências para identificar e responsabilizar o caçador, que deverá responder por crime ambiental.

Essa foi a segunda ação de policiamento ambiental no distrito de Boca do Córrego somente nesta semana. Na sexta-feira (09/05), uma denúncia de maus-tratos levou a CIPPA/PS a um imóvel suspeito de comercialização de animais silvestres abatidos. No local, foram encontrados 16 tatus e 1 paca congelados, já preparados para consumo. A proprietária do imóvel foi notificada e responderá pelo crime ambiental, que será investigado pelo Ministério Público. (Veja aqui)

A caça ilegal no Brasil é crime previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Conforme o Artigo 29, é proibido matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena para quem pratica este tipo de crime é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. A pena é aumentada pela metade se a infração ocorrer contra espécies ameaçadas de extinção ou durante períodos proibidos à caça, como épocas de reprodução. Além disso, a posse irregular de armas de fogo também configura crime, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e pode resultar em penas adicionais.
A prática da caça predatória representa uma grave ameaça à biodiversidade, colocando em risco espécies nativas e desequilibrando os ecossistemas. A retirada de animais silvestres do ambiente natural compromete não apenas a fauna, mas também toda a cadeia ecológica, afetando inclusive a qualidade de vida das populações humanas.