Justiça Federal determina reintegração de posse em área ocupada por indígenas pataxó em Trancoso.

Publicado por: admin em 15 de maio de 2025

A Justiça Federal determinou a reintegração imediata de posse de uma área rural localizada em Trancoso, distrito do município de Porto Seguro, sul da Bahia, que vinha sendo ocupada por indígenas da etnia pataxó. A decisão, proferida pela Subseção Judiciária de Eunápolis, atende a um pedido do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da empresa Itaquena S/A, e autoriza o uso de força policial, caso necessário, para o cumprimento da medida. A área em disputa possui cerca de 179 hectares e integra parte do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (REVIS), uma unidade de conservação federal criada em 2007 com o objetivo de preservar a biodiversidade local. Segundo o ICMBio, a ocupação compromete os objetivos ambientais da unidade.

A empresa Itaquena S/A afirma ter sido alvo de invasão em outubro de 2023 e alega possuir título legítimo de propriedade do imóvel registrado sob a matrícula nº 1.835. Em contrapartida, indígenas da comunidade conhecida como Família Braz dizem habitar o local há mais de 70 anos, de forma contínua e pacífica, e sustentam que a área é tradicionalmente ocupada por seus ancestrais. Um pedido de demarcação da terra foi protocolado em fevereiro deste ano junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), que participa do processo como colaboradora. No entanto, o juízo entendeu que não há provas de posse indígena tradicional e contínua, tampouco processo demarcatório formalizado. Relatórios da Polícia Federal e inspeções judiciais indicaram que a ocupação seria recente e voltada à atividade turística, com instalação de barracas de praia e cobrança de entrada de visitantes.

A decisão judicial também faz referência a uma ação anterior, movida em 2011, que já havia determinado a reintegração da mesma área à empresa e ao ICMBio. O novo conflito é interpretado pela Justiça como descumprimento daquela sentença transitada em julgado. A liminar não apenas nega o pedido de manutenção de posse feito pelos indígenas, como também determina que a reintegração de posse ocorra com a presença da Polícia Federal, da Polícia Militar da Bahia, da FUNAI e do Ministério Público Federal. Um novo mandado já foi expedido para cumprimento da decisão.

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