O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Corregedoria Regional, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de uma decisão da Vara Federal Cível e Criminal de Eunápolis que havia determinado o cumprimento de sentença contra o prefeito Robério Oliveira, incluindo a suspensão de seus direitos políticos. A decisão foi proferida na segunda-feira (27) pelo corregedor regional, desembargador federal Ney de Barros Bello Filho, em atendimento a uma correição parcial apresentada pela defesa do gestor. O recurso apontou suposto abuso de poder por parte do juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, titular da Vara de Eunápolis, ao manter o cumprimento da sentença, mesmo com ordem superior determinando a suspensão do processo.
O processo em questão se refere a uma ação civil pública por improbidade administrativa, originada de fatos antigos, cujo trâmite estava suspenso desde decisão da 3ª Turma do TRF1, que analisava um agravo de instrumento interposto pela defesa de Robério Oliveira. Apesar da determinação da instância superior pela suspensão, a Vara Federal de Eunápolis decidiu dar seguimento ao cumprimento da sentença, medida que restaurava a sanção de suspensão dos direitos políticos do prefeito.
Ao analisar o pedido da defesa, o desembargador Ney de Barros Bello Filho destacou que a decisão do juiz de primeira instância contraria uma determinação da própria 3ª Turma do TRF1. “Nos termos do acórdão, a suspensão do cumprimento de sentença na ação originária deve ser mantida ‘até o julgamento final do agravo de instrumento ou ulterior deliberação’ da Turma julgadora, termo que, até o momento, não se efetivou”, escreveu o corregedor na decisão.
O magistrado também ressaltou que desobedecer uma decisão da instância superior configura “descumprimento de ordem judicial”, o que pode gerar consequências jurídicas e colocar em risco a permanência do gestor no cargo, provocando “dano sério e irreparável”.
A decisão liminar tem efeito até que seja julgado o mérito da ação rescisória movida pela defesa do prefeito. Segundo especialistas, apenas o Pleno do TRF1 poderá rever ou derrubar a decisão do corregedor. Um advogado ouvido pela reportagem explicou que o uso da correição parcial foi uma medida técnica acertada. “É um instrumento previsto no regimento do tribunal e, neste caso, foi muito bem utilizado para resguardar os direitos do gestor até que se decida definitivamente sobre a questão”, afirmou.
Com a decisão, o prefeito Robério Oliveira mantém, por ora, seus direitos políticos e segue no exercício do mandato.