TRE/BA confirma mandatos Luluca da Ambulância e Viriato Benfica e derruba acusação de “Candidatura Laranja” para burlar Justiça Eleitoral.

Publicado por: admin em 14 de novembro de 2025

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) confirmou, nesta quinta-feira (13/11), a vitória e os mandatos do Presidente da Câmara de Vereadores de Belmonte, Luluca da Ambulância, e do vereador Viriato Benfica, ambos do Partido Progressistas. A decisão foi proferida após um julgamento que reverteu o voto do desembargador relator e deu provimento aos argumentos da defesa, afastando a acusação de fraude à cota de gênero.

Os vereadores foram alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela ex-candidata Lais Pairana (REPUBLICANOS), que questionava a legalidade da chapa do Progressistas nas últimas eleições municipais. A ação alegava que a legenda teria utilizado uma suposta candidatura “laranja”, de Dayane Damaceno de Almeida, conhecida como Morena Day, que não obteve votos, com o intuito de burlar a cota de gênero obrigatória e beneficiar os candidatos masculinos.

Julgamento no TRE/BA

⚖️ Reversão no Placar e Argumentos Vencedores

A acusação de Lais Pairana apontava a falta de votos de Dayane, a ausência de despesas eleitorais significativas e a inexistência de atos de campanha como indícios de candidatura fictícia. Caso a ação tivesse sucesso, Luluca e Viriato perderiam os mandatos e ficariam inelegíveis, sendo substituídos pela própria Lais Pairana e pelo ex-vereador Rogério Bahia. No entanto, a defesa dos vereadores Progressistas refutou as alegações, destacando que todos os candidatos possuíram materiais de campanha de acordo com suas possibilidades e apontando que outras legendas também tiveram candidatas com votação baixa sem serem consideradas fraudes.

O principal ponto de virada no julgamento ocorreu após o pedido de vista do Desembargador Danilo Costa Luz. No julgamento realizado ontem, ele discordou do relator e acatou as provas apresentadas pela defesa, ressaltando que não viu intenção deliberada de fraude à Cota de Gênero, classificando as acusações como “meras ilações”.

“A cassação de diploma deve ser medida de exceção reservada aos casos de ilegalidade manifesta e comprovada de maneira irretorquível.” – Comentou o Desembargador Danilo Costa Luz.

Seis desembargadores votaram favoravelmente aos vereadores, não acompanhando o voto do Desembargador Moacir Pinta Lima, que votou pela cassação dos mandatos.

📜 Provas Comprovam Atos de Campanha e Desistência

A defesa apresentou provas robustas que indicaram a efetividade da candidatura de Dayane, refutando a tese de “laranja”:

  • Documentos e materiais: Foram apresentados documentos, vídeos da candidata falando em projetos e pedindo votos com seu número de urna, “santinhos” de campanha e conversas de WhatsApp que comprovavam atos de campanha.
  • Uso de Redes Sociais: Foi comprovado o uso constante das redes sociais por Dayane para postagens de campanha.
  • Convenções e Eventos: A candidata participou das convenções do partido e convidou eleitores para eventos.
  • Desistência Formalmente Não Registrada: A defesa alegou que Dayane, por protesto e por dificuldades junto ao partido e com a família, desistiu da campanha e votou em branco, fato que foi confirmado pela própria candidata em julgamento na Justiça Eleitoral de Belmonte.

As testemunhas apresentadas pela acusação também foram consideradas confusas e sem a robustez necessária para embasar uma cassação de mandato. A vitória no TRE/BA confirma a decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral de Belmonte, que já havia contado com parecer favorável do Ministério Público. Com o resultado, Luluca da Ambulância e Viriato Benfica têm seus mandatos assegurados e continuam no exercício de seus cargos no legislativo municipal.

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