A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) interveio diretamente em um caso que envolve suspeitas de graves irregularidades e o desaparecimento de documentos públicos no Cartório de Registro de Imóveis do município de Belmonte. O juiz assessor da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, determinou a notificação urgente da registradora titular e do juiz corregedor permanente da Comarca. O objetivo é obter esclarecimentos imediatos sobre o paradeiro de um processo físico, iniciado em 2018, que teria “evaporado” das dependências do Fórum.
A intervenção da Corregedoria atende a um Pedido de Providências formulado por Gilis Iran Nervino da Silva. O denunciante aponta que o Processo Administrativo nº 002/2018 — que tratava de uma suscitação de dúvida sobre matrículas de propriedades rurais — desapareceu misteriosamente.
Segundo a denúncia, o sumiço ocorreu logo após a inclusão de um parecer do Ministério Público da Bahia (MPBA). Nervino classifica esse parecer como “devastador para os meliantes e para quem procedeu com o registro da Av.45/2.474”, indicando que o documento comprovaria vícios e fraudes nos registros imobiliários questionados. “Para tristeza dos criminosos que o fizeram evaporar, é uma notificação por mim recebida que comprova a existência do Processo 002/2018,” declarou o autor na petição, anexando a prova de que o trâmite existia legalmente antes de sumir.
Ao analisar o caso, o juiz assessor Moacir Reis Fernandes Filho fez uma distinção importante. Ele ressaltou que o cancelamento das matrículas em si já havia sido negado administrativamente em duas ocasiões pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. O entendimento é que a anulação de registros exige uma ação judicial própria, e não apenas uma via administrativa. No entanto, o magistrado foi enfático ao afirmar que a questão do desaparecimento dos autos é grave e administrativa. Segundo a decisão, a “afirmação de sumiço de processo físico (…) pende de esclarecimentos”, o que motivou a ordem de apuração rigorosa e urgente junto aos responsáveis pelo cartório e pela comarca.
Com a determinação da CCI, o juiz local e a responsável pelo cartório deverão prestar contas ao Tribunal de Justiça sobre:
O caso segue sob acompanhamento do TJBA, lançando luz sobre a gestão cartorária e fundiária no extremo sul baiano.