Histórico: Prefeito Iêdo Elias sanciona redução de 40% na taxa de esgoto em Belmonte.

Publicado por: admin em 18 de março de 2026

Em um movimento que coloca o município na vanguarda da justiça social na Costa do Descobrimento, o prefeito Iêdo Elias sancionou, nesta quarta-feira (18/03), o Projeto de Lei nº 01/2026. A nova legislação reduz drasticamente o valor da taxa de esgoto cobrada pela EMBASA, aliviando o bolso dos contribuintes belmontenses.

A proposta, de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Luluca da Ambulância, foi aprovada por unanimidade (9 a 0) pela Câmara Municipal e entra em vigor imediatamente.

O que muda com a nova lei?

A principal alteração impacta diretamente o cálculo das faturas de água. Confira os pontos centrais da medida:

  • Redução da Taxa: O valor cobrado pelo serviço de esgoto, que antes correspondia a 80% do consumo de água, agora fica limitado ao máximo de 40%. Na prática, isso representa uma redução de metade do valor anteriormente pago.
  • Pioneirismo: Belmonte torna-se a primeira cidade da região a implementar esse benefício, criando um precedente importante para municípios vizinhos.
  • Reparo de Vias: A lei também endurece as regras para a EMBASA em relação à infraestrutura urbana. A concessionária agora tem o prazo máximo de dois dias úteis para recompor o asfalto ou pavimentação após qualquer intervenção em vias públicas.

Vozes do Legislativo e Executivo

O autor do projeto, Luluca da Ambulância, celebrou a sanção como o cumprimento de uma meta de mandato.

“Desde o início, tenho buscado formas de garantir uma cobrança mais justa. Essa redução é um passo fundamental para aliviar o peso das contas para as famílias de Belmonte”, afirmou o vereador.

Para o prefeito Iêdo Elias, a medida é uma questão de dignidade.

“Sancionar este projeto é reafirmar nosso compromisso com o povo. O custo de vida precisa ser compatível com a realidade das nossas famílias”, destacou o gestor durante o ato da assinatura.

Próximos Passos

Embora a lei já esteja em vigor a partir da publicação, o Poder Executivo dispõe de até 60 dias para realizar regulamentações adicionais, caso necessário, sem alterar o cerne do texto aprovado.

Até o momento, a gerência da EMBASA não emitiu pronunciamento oficial sobre a nova legislação municipal e os prazos de adaptação do sistema de faturamento.

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