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Justiça deve proferir nova decisão sobre o caso dos concursados demitidos pelo Prefeito Bebeto Gama.

Publicado por: admin em 29 de novembro de 2023

O caso dos servidores concursados demitidos pela Prefeito Bebeto Gama em 2021 sofreu uma nova atualização nesta semana, onde uma movimentação no processo revelou que a Prefeitura de Belmonte não demonstrou interesse na produção de novas provas, enquanto a defesa dos concursados manifestou interesse em continuar com o processo, sem especificar se tem outras provas a produzir sobre o caso. Os 119 servidores foram excluídos imediatamente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Belmonte em junho de 2021 por meio da Decisão do Processo Administrativo 001/2021 proferida pelo gestor e até hoje não tiveram direito a qualquer indenização.

O relatório final da Comissão nomeada pelo Prefeito Bebeto Gama para analisar a demissão dos concursados empossados em 2020 não acusou qualquer fraude relacionada aos concursados, como previa o plano inicial da gestão. O que o relatório trouxe à tona foram apenas erros burocráticos cometidos pela gestão do ex-prefeito Janival Borges. Especialistas analisam que a questão poderia ser resolvida com um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas o Prefeito Bebeto Gama preferiu punir os servidores com a demissão. A defesa dos concursados questiona o direcionamento da Comissão Administrativa que analisou o caso, levantando preocupações sobre possíveis interesses parciais.

Apenas uma concursada conseguiu escapar da onda de demissões.

A única servidora que escapou da onda de demissões e está trabalhando até hoje é a servidora Luana Carvalhal de Souza Santos. Luana lutava desde a gestão passada, que ignorou o seu direito à vaga e a deixou de fora da lista dos empossados por causa de um erro na grafia do seu nome. Dando continuidade à perseguição, o Prefeito Bebeto Gama, depois de empossar a Agente de Endemias, abriu um Processo Administrativo Simplificado visando a sua demissão. A defesa da servidora, pediu a nulidade da decisão alegando que a peça acusatória não apresentava fato delituoso, conduta ilícita ou qualquer motivo que justificasse um Processo Disciplinar. Segundo a defesa, a notificação feita à agente também não dizia se era referente a um “fato novo” ou às questão enfrentadas no Processo Administrativo que demitiu os servidores anteriores. “A pretensão desta Administração Pública seria a extensão da decisão administrativa para prejudicar esta Servidora de Boa Fé”. Alegou a defesa na época.

A Procuradoria Municipal não aceitou os argumentos da servidora, notificou para que ela apresentasse sua defesa, mas, não deu andamento no processo, fato que, permitiu a permanência da Agente de Endemias no cargo. O desfecho desse caso continua sendo aguardado com grande expectativa, e as atualizações serão compartilhadas assim que disponíveis. A defesa dos concursados continua firme na busca por justiça, e a comunidade permanece atenta aos desdobramentos desse processo.

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