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Decreto municipal determina restrição ao uso de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal de Porto Seguro.

Publicado por: admin em 23 de fevereiro de 2024

O município de Porto Seguro, por meio do Decreto 15.411/24 de 22/02/24, estabeleceu regras específicas para a atuação da Guarda Civil Municipal (GCM). Uma das principais determinações é a proibição do uso de armas de fogo pelos Guardas Civis Municipais durante o horário de trabalho e em suas bases. A medida valerá até que os GCMs recebam treinamento adequado e obtenham autorização da Polícia Federal para portar armas. A decisão busca resguardar a integridade física, tanto dos cidadãos quanto dos próprios agentes municipais. Reconhecendo a importância de garantir a segurança pública de forma responsável e eficiente, o decreto reconhece a necessidade de regularizar o porte de armas da Guarda Municipal, após criteriosa capacitação e autorização da Polícia Federal.

Além da proibição do uso de armas de fogo, o decreto estabelece medidas punitivas para os guardas que descumprirem essa determinação. Aqueles que forem flagrados com posse irregular de arma durante o horário de trabalho serão afastados de suas funções e estarão sujeitos a responder a procedimentos administrativos junto à Corregedoria da Guarda Civil. Vale ressaltar que o decreto também isenta os Guardas Municipais em postos físicos do uso obrigatório de coletes balísticos e armamentos, uma vez que suas atribuições se limitam à vigilância e à portaria. Já aqueles GCMs que estiverem na condição de CACs, só poderão transportar a arma de sua casa até o local de treinamento ou competição, sem munição alocada.

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