O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu uma decisão liminar na terça-feira, 16 de setembro, suspendendo a ordem de reintegração de posse que determinava a retirada de indígenas Pataxó de uma área de 3.121 hectares da Fazenda Itaquena, localizada em Trancoso, no sul da Bahia. A medida judicial também bloqueia o leilão da terra, que estava agendado para 28 de agosto de 2025, e torna os registros imobiliários da região indisponíveis.
A disputa judicial começou com a reivindicação da comunidade indígena, que alega ocupar tradicionalmente o território desde 1951. Eles questionam a validade da posse da empresa Itaquena S.A., que possui a matrícula da área no Cartório de Imóveis de Porto Seguro. Os Pataxó sustentam que o registro da propriedade é resultado de um procedimento irregular. Anteriormente à decisão do STF, a Justiça Federal de Eunápolis havia autorizado a reintegração de posse, baseando-se no título de propriedade da empresa e na conclusão de que a ocupação indígena era recente e incompatível com a preservação ambiental do Refúgio de Vida Silvestre do Rio dos Frades (Revis).
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou indícios de nulidade no título de propriedade da empresa Itaquena S.A. A área em questão foi alienada pelo Estado da Bahia em 1979 e, pela legislação da época, propriedades rurais com mais de 3 mil hectares exigiam autorização prévia do Senado Federal. O ministro ressaltou que, até o momento, não há provas de que essa autorização foi concedida, o que levanta sérias dúvidas sobre a legalidade da transação original. Essa decisão provisória do STF garante a permanência dos indígenas na terra enquanto o mérito da questão é analisado. O caso ainda está em andamento e deve ter novos desdobramentos.