O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção imediata de um vídeo veiculado nas redes sociais que vinculava o ex-governador do estado e ex-ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), a supostas irregularidades na aquisição de respiradores durante a pandemia de Covid-19. Além da exclusão do conteúdo, a Justiça Eleitoral aplicou uma multa de R$ 5 mil ao autor da postagem e ordenou que a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, retire a publicação do ar.
A decisão atendeu a uma representação jurídica protocolada pelo partido Avante. De acordo com a legenda, o material configurava propaganda eleitoral antecipada negativa ao utilizar uma reportagem jornalística de maneira descontextualizada para imputar a Rui Costa condutas e fatos que sequer constavam na matéria original. O relator do processo, desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro, validou os argumentos do partido ao apontar em seu voto uma “absoluta desconexão” entre as acusações proferidas no vídeo e o real teor da reportagem usada como base. O magistrado ressaltou que o direito à liberdade de manifestação e à crítica política não serve de salvo-conduto para a disseminação de informações sem respaldo na realidade.
O posicionamento do tribunal repercute diretamente no cenário político baiano, blindando uma das principais lideranças do PT no estado de uma das linhas de ataque mais sensíveis exploradas por opositores. O caso joga luz sobre o rigor que a Justiça Eleitoral pretende adotar em relação à fronteira entre o debate político e a difusão de desinformação ou conteúdos distorcidos.
A Meta já foi formalmente notificada para cumprir a obrigação de exclusão. Caso a ordem judicial seja descumprida e o vídeo permaneça ativo nas plataformas, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 1 mil até que a remoção seja efetivada.