De olho nas urnas e no caixa: PGE-BA lança cartilha com regras rígidas para agentes públicos em 2026.

Publicado por: admin em 5 de julho de 2026

O ano eleitoral exige atenção redobrada de gestores e servidores. Documento detalha desde a proibição de publicidade institucional até limites rigorosos de gastos com pessoal.

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do seu Grupo Intersetorial de Demanda Eleitoral (GIDE), publicou uma cartilha detalhada com as principais orientações e restrições legais que devem ser seguidas pela Administração Pública Estadual ao longo de 2026. O objetivo principal é garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e blindar a máquina pública de abusos de poder político e econômico. O conceito de “agente público” adotado pela legislação eleitoral é amplo e engloba qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da administração direta, indireta ou fundacional, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.

Abaixo, confira os pontos de maior impacto para o funcionalismo e a gestão fiscal no estado.

1. Publicidade Institucional sob Forte Restrição

A partir de 4 de julho de 2026 (três meses antes do primeiro turno das eleições), entra em vigor uma das proibições mais severas para os gestores:

  • Suspensão de Campanhas: Fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A única exceção permanente é para produtos e serviços que mantêm concorrência no mercado (como empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Placas de Obras e Sites: Slogans, marcas e identidades visuais de governo devem ser retirados de sites oficiais. Até mesmo a manutenção de placas de obras públicas contendo expressões que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa é considerada ilícita.
  • Teto de Gastos no 1º Semestre: O governo não pôde empenhar, nos primeiros seis meses do ano, despesas com publicidade que excedessem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.

2. Obras, Inaugurações e Repasses de Recursos

O período crítico que antecede o pleito também impõe travas físicas e financeiras:

  • Candidatos Vetados: A partir de 4 de julho, nenhum candidato pode comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Shows Proibidos: Fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com dinheiro público para inaugurações a partir da mesma data.
  • Convênios e Transferências: As transferências voluntárias de recursos do Estado para os Municípios ficam suspensas a partir de 4 de julho. A lei abre exceção apenas para o cumprimento de obrigações formais preexistentes (obras em andamento com cronograma prefixado) e situações de emergência ou calamidade pública.

3. Direitos Humanos e Assédio Eleitoral no Trabalho

Uma das novidades destacadas para o pleito de 2026 é o rigor contra o assédio eleitoral. Conforme resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é expressamente proibida a propaganda eleitoral ou qualquer conduta do empregador que constranja ou tente manipular o voto de funcionários em ambientes de trabalho, sejam públicos ou privados. A coação para direcionar votos pode configurar crime eleitoral com penas de detenção ou reclusão.

4. Recursos Humanos e Concursos Públicos

A movimentação de pessoal também sofre forte patrulhamento a partir de 4 de julho:

  • Nomeações e Demissões: Fica proibido nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, além de remover ou exonerar servidores ex officio até a posse dos eleitos.
  • Exceções: São permitidas as nomeações e exonerações de cargos em comissão, nomeações para o Poder Judiciário e Ministério Público, e contratações para o funcionamento inadiável de serviços essenciais (saúde e segurança), desde que autorizadas pelo Governador. Aprovados em concursos públicos só podem ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho de 2026.
  • Reajuste Salarial: Desde 7 de abril, os agentes públicos estão proibidos de conceder revisão geral de remuneração que exceda a recomposição da perda do poder aquisitivo do próprio ano da eleição (ganho real está vetado).

5. Alerta Máximo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Por ser o último ano de mandato do Chefe do Executivo, a LRF aplica restrições fiscais severas:

  • Despesa com Pessoal: É nulo de pleno direito qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
  • Fim de Mandato Sem Caixa: A partir de 1º de maio (últimos dois quadrimestres), o gestor não pode contrair obrigações de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato, ou que deixem parcelas para o ano seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

Serviço e Consequências A desobediência a essas regras possui natureza objetiva — ou seja, configura a irregularidade independentemente de o agente ter ou não a intenção de influenciar a eleição. As punições incluem a suspensão imediata do ato, multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado e até a perda dos direitos políticos por improbidade administrativa.

Para sanar dúvidas, a PGE-BA disponibiliza os canais do GIDE através do telefone (71) 3115-0503 ou pelo e-mail [email protected].

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