O município de Belmonte terá dinheiro extra na conta neste mês de maio. Estamos falando dos recursos extraordinários da cessão onerosa do Pré-sal. O crédito em conta ocorrerá em duas parcelas, a primeira em 20 de maio, com base na distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já a segunda, em 24 de maio, tendo como cálculo para distribuição o ICMS. No caso de Belmonte, a Prefeitura da cidade terá disponível na conta mais de R$ 411 Mil Reais (R$ 411.309,40) extras, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta terça (17/5) e informados aos gestores pela União dos Municípios da Bahia (UPB).
A UPB alerta que outra atenção importante deve ser dada a aplicação do recurso, que os municípios não poderão destinar livremente. Conforme as regras definidas pela Lei 13.885/2019, os valores poderão ser utilizados para investimentos e/ou alocados para pagamento de encargos previdenciários. Neste caso cabe os órgãos fiscalizadores, entre eles a Câmara de Vereadores, fiscalizar a execução dos recursos.
Fruto de intensas mobilizações do movimento municipalista, ainda em 2019, tendo sido anunciada a segunda parcela pelo presidente Jair Bolsonaro durante a 23ª edição da Marcha a Brasília, o recurso é repassado pela União, através da Lei 12.276, que autorizou à Petrobras explorar o pré-sal, limitando esta exploração a uma determinada quantidade de petróleo (cinco bilhões de barris). Contudo, a quantidade de petróleo existente nas jazidas brasileiras se mostrou muito superior a estas previsões, possibilitando que a União oferte a petroleiras internacionais esta exploração excedente, sob o pagamento antecipado de valores para a concessão.
Esta operação, de vendas do excedente contratado pela Petrobras, gerou o ajuste que concede aos municípios brasileiros 15% do total dos valores arrecadados em leilão internacional de venda dos excedentes, utilizando-se como critério para distribuição a sistemática proposta pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e também conforme os critérios de rateio das cotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).