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TJ-BA nega recurso dos 119 concursados demitidos pelo Prefeito Bebeto Gama.

Publicado por: Crisney Souza Dias em 14 de setembro de 2022

O Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão proferida nesta terça-feira (13/09) pelos magistrados da 3ª Câmara Civil, negou o provimento do recurso impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Porto Seguro e Região (SINSPOR), onde os 119 concursados demitidos pelo Prefeito Bebeto Gama buscavam reformar a decisão da Juíza Juíza Gisele de Assis Campos, então titular da Comarca de Belmonte, que negou em novembro do ano passado o deferimento da tutela provisória de urgência que buscava anular o Ato Administrativo publicado pelo gestor belmontense em agosto do mesmo ano que determinou a exoneração sumária dos servidores.

Segundo a relatora do processo, a Juíza convocada Drª Marielza Maués Pinheiro Lima, os representantes dos concursados argumentaram que o dispositivo da ampla defesa e do contraditório foi prejudicado no andamento do procedimento administrativo conduzido pela Comissão de Sindicância nomeada pelo Prefeito Bebeto Gama que era composta por servidores de estrita confiança do gestor. Segundo a decisão, os advogados ainda usaram como argumento um áudio atribuído à primeira-dama e Secretária, Eunice Gama, que dizia a um apoiador que o seu marido não podia contratar aliados político porque o concurso estaria “travando” o prefeito de dar emprego às pessoas de Belmonte. Diante disso, a defesa dos concursados entende que o gestor e sua equipe não tinham a intenção de simplesmente sanar ilegalidades com isenção, e sim, demitir servidores concursados para contratar apoiadores de campanha.

Segundo análise da juíza relatora, os advogados que representam os 119 demitidos manifestaram inconformismo com a decisão em primeira instância, mas não conseguiram enfrentar os seus argumentos e apenas reproduziram as razões já expostas na peça inicial julgada pela Comarca de Belmonte. Diante disso, os desembargadores da 3ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça seguiram unanimemente o parecer da magistrada e não reconheceram o recurso apresentado pelos concursados. O Ministério Público Estadual também se manifestou pela improcedência do pedido e concordou com a decisão inicial proferida.

Por sua vez, os advogados dos concursados informaram que não concordaram com a decisão da relatora e que no prazo de 15 dias estarão apresentando novo recurso para tentar reverter a situação. Enquanto isso, os 119 concursados continuarão tendo que ver o prefeito Bebeto Gama alegar que a Prefeitura de Belmonte não tem previsão orçamentária para acolher os 119 servidores, mesmo contratando, depois de um ano, 576 apoiadores de campanha com um custo mensal de R$ 1,2 Milhões de Reais (R$ 1.237.923,16).

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