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Concursados demitidos pelo Prefeito Bebeto Gama têm sua primeira derrota na justiça.

Publicado por: admin em 5 de novembro de 2021

Os 119 servidores demitidos pelo Prefeito Bebeto Gama sofreram sua primeira derrota na justiça em decisão proferida pela Juíza Gisele de Assis Campos. Em decisão proferida no final da tarde dessa quinta-feira (04/11), a titular da Comarca de Belmonte, negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato Intermunicipal Dos Agentes Comunitários De Saúde E Combate às Endemias De Eunápolis E Região (SINDIACSER), que buscava reverter a decisão administrativa do gestor belmontense que cancelou o último concurso público realizado pela gestão do ex-prefeito Janival Borges, bem como, suspendeu todos os atos administrativos provenientes do certame. Em sua decisão, a magistrada rebateu as alegações da defesa dos concursados, negou o pedido de liminar e manteve as decisões tomadas pelo Prefeito Bebeto Gama e sua Sindicância. A defesa dos servidores prejudicados informou no final da tarde que recorrerá ao Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

Esse embate entre os concursados e o prefeito já dura 08 meses e foi iniciado no mês de março, quando o Prefeito, por meio de um decreto municipal, instaurou uma Comissão de Sindicância e afastou os 119 servidores empossados no final do ano de 2019. Na ocasião, o gestor alegou que tinha encontrado “indícios de irregularidades” cometidos pela gestão anterior no curso da realização do certame. Durante todo esse tempo o Prefeito de Belmonte sofreu 05 derrotas judiciais, foi obrigado a reconduzir os servidores mas, em agosto, com os resultados da sua Comissão de Sindicância, declarou imediatamente a nulidade do concurso municipal realizado em 2019 e determinou a imediata exoneração definitiva dos 119 servidores. Diante do fato, os sindicatos SINSPOR e SINDIACSER entraram na justiça acusando o Prefeito de Belmonte de Abuso de Autoridade e apontando supostos erros cometidos pela Comissão de Sindicância, argumentos que a Justiça não acolheu na última decisão.

Clique e confira a decisão judicial na íntegra

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