Vereador Turista e ex-candidatos do Democratas são considerados inocentes da acusação de fraude eleitoral.

Publicado por: admin em 8 de agosto de 2022

O diretório belmontense do Partido Democratas, seus 17 ex-candidatos e o Vereador Orlando Walter Paternostro Lapa (Turista) estão livres da ação de impugnação de candidatura movida pelo ex-candidato a Vereador Brener Monteiro Matos Fonseca, onde o mesmo acusou o partido de abuso de poder econômico e fraude na campanha eleitoral de 2020 através de candidaturas femininas fictícias, as chamadas Candidaturas Laranjas. O ex-candidato, que fez parte da coligação que elegeu o Prefeito Bebeto Gama, pretendia impugnar os 18 registros de candidaturas do partido e caçar o mandato do Vereador Turista. A Justiça Eleitoral considerou improcedente as acusações, onde as provas não seriam suficientes para comprovar o ilícito e nem a intenção dos acusados de burlar o processo eleitoral.

Brener e seu advogado acusou o Democratas de ter usado de candidaturas fictícias para alcançar o percentual mínimo exigido em lei de 30% de candidaturas femininas, onde 04 candidatas do partido teriam abandonado as suas campanhas no decorrer do processo eleitoral para fazer campanha para outros candidatos da mesma coligação, para isso, Brener trouxe ao processo fotografias que, em tese, comprovariam a fraude. Segundo o ex-candidato, o Democratas, com a desistência das acusadas, teria ficado apenas com o índice de 15,4% de candidaturas femininas o que impediria a agremiação de participar das eleições proporcionais.

Na decisão, o Juiz Carlos Alexandre Pelhe Gimenez, da 34ª Zona Eleitoral, considerou improcedente a ação movida pelo ex-candidato da coligação do Prefeito Bebeto Gama, onde o magistrado analisou que as provas e indícios apresentados pelo impugnante não serviam, por si só, para comprovar a situação de fraude. A análise judicial também considerou que a votação zerada ou pífia e as fotos das candidatas com adesivos de campanha de outros candidatos nas redes sociais não foram suficientes para comprovar o ilícito. “Em primeiro lugar, na maior parte das fotos não consta registro de quando foram tiradas. A
desistência foi admitida e justificada pelas candidatas. O apoio a outro candidato é ato político normal, mesmo não sendo do mesmo partido pelo qual concorreram as Impugnadas (DEM – 25), mas do partido do candidato a prefeito (PSD – 55).
– Comentou o Juiz.

Outros partidos também estão sendo processados por fraude eleitoral.

O PSD, PT e PCdoB também estão sendo investigados pelo mesmo crime de fraude eleitoral através de candidaturas femininas fictícias e ainda não tiveram os seus processos julgados. Se as acusações forem procedentes, a situação será favorável para o Prefeito Bebeto Gama, já que, praticamente todos os vereadores de oposição terão os diplomas caçados e o plenário do Legislativo passará ser todo de candidatos da coligação partidária que elegeu o gestor.

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