TRE-BA determina remoção de posts que associam ACM Neto a Bolsonaro com uso de IA.

Publicado por: admin em 21 de maio de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu uma liminar que determina a remoção imediata de publicações feitas pelos deputados federais Afonso Florence (PT), Lídice da Mata (PSB) e Waldenor Pereira (PT) em suas redes sociais. As postagens atacavam o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao governo do estado, ACM Neto (União Brasil). A representação foi movida pelo União Brasil, que acusou os parlamentares da base governista de praticarem propaganda eleitoral antecipada negativa e de disseminarem informações falsas através da manipulação de imagens.

Montagem com Inteligência Artificial e Acusações de Fascismo

De acordo com o processo, os deputados compartilharam em seus perfis do Instagram uma imagem criada por inteligência artificial para simular uma foto conjunta de ACM Neto com o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O partido de oposição argumentou que a montagem teve o “intuito de sugerir uma aliança política inexistente” para desgastar a imagem de ACM Neto perante o eleitorado baiano. No post veiculado especificamente por Waldenor Pereira, o ex-prefeito da capital aparecia com os olhos vendados sob a frase: “Na Bahia, fascista não se cria”. “A publicação visa puramente prejudicar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado, utilizando-se de ferramentas tecnológicas para criar um cenário político fictício”, alegou a defesa do União Brasil na representação.

Decisão e Penalidades

O relator do caso no TRE-BA, juiz Isaías Vinícius de Castro Simões, acatou o pedido de tutela de urgência apresentado pelos advogados Vagner Bispo da Cunha, Frederico Matos de Oliveira, Michel Soares Reis e Ademir Ismerim Medina.

Ficaram determinadas as seguintes medidas:

  • Remoção imediata: Retirada do conteúdo dos perfis oficiais dos parlamentares no Instagram.
  • Proibição de replicação: Os deputados não podem republicar o material em qualquer outro veículo ou rede social.
  • Multa diária: Em caso de descumprimento, foi fixada uma penalidade de R$ 1.000,00 por dia, podendo chegar ao teto de R$ 30.000,00 para cada um dos acionados.

Os deputados federais Afonso Florence, Lídice da Mata e Waldenor Pereira têm o prazo legal de dois dias para apresentar defesa e recorrer da decisão liminar.

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