A fiscalização da atividade profissional de guias de turismo na região atingiu um novo patamar desde o mês de dezembro, com uma parceria entre o Sindicato dos Guias de Turismo Extremo Sul Bahia (Singtur), Guarda Civil Municipal e Portran. Na última sexta-feira (05/01), uma blitz de fiscalização foi realizada na Cidade Histórica, onde foram abordadas excursões para verificar se estavam acompanhadas de guias de turismo devidamente registrados nos órgãos competentes. Dez ônibus foram alvo da fiscalização, resultando em medidas que visam garantir a qualidade e legalidade dos serviços turísticos oferecidos na região. Entre os resultados obtidos, três ônibus optaram por contratar guias locais imediatamente, evidenciando a importância do trabalho regularizado.
No entanto, a operação não foi isenta de desafios, como a identificação de uma pessoa utilizando um crachá falso de Guia Regional Bahia. Esta situação levou à imediata condução da pessoa à Delegacia, ressaltando a seriedade das ações adotadas para coibir práticas ilegais no setor. Nos casos em que não foi identificado um guia de turismo devidamente registrado, foi solicitada a contratação imediata de um profissional, resultando em uma notificação pela primeira vez. Para atividades conduzidas por residentes sem formação na área, além da contratação imediata de um guia, uma multa no valor de R$500,00 foi aplicada.
Essas medidas estão respaldadas por legislações específicas, incluindo a Municipal 1097/13, que determina a presença obrigatória de um guia regional Bahia em todos os pontos e atrativos turísticos no município, a Lei Nacional de Turismo n. 11771, que exige o cadastro no Ministério do Turismo para prestadores de serviços, e a Lei Federal 8623/13, que regulamenta a profissão de guia de turismo, tornando obrigatório um curso de 800 horas, aprovado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação, seguido do cadastro no Cadastur Bahia. “Além disso, a Portaria 37.2022 deixa claro que grupos e excursões devem contratar um guia regional da Bahia. A Lei Federal 8623/13 regulamenta a profissão de Guia de Turismo, sendo obrigatório fazer um curso de 800 horas, aprovado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação. A partir disso, dar entrada no Cadastur Bahia”, acrescenta o presidente do Sindicato, Daniel Isidoro.