Prefeito Jânio Natal Sanciona Lei que proíbe cobrança por sacolas em estabelecimentos comerciais de Porto Seguro.

Publicado por: Crisney Souza Dias em 7 de março de 2025

Prefeito Jânio Natal sanciona lei que proíbe cobrança por sacolas plásticas em Porto Seguro

Nesta quinta-feira (06/03), o prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal, sancionou a Lei Municipal Nº 2.109/25, que proíbe supermercados e demais estabelecimentos comerciais de cobrarem por sacolas plásticas e/ou biodegradáveis. O descumprimento da norma prevê sanções administrativas escalonadas:

  • Primeira denúncia: advertência por escrito.
  • Segunda denúncia: multa de três salários mínimos.
  • Terceira denúncia: multa de quatro salários mínimos.
  • Quarta denúncia: cassação do alvará de funcionamento.

A nova regra foi aprovada na Câmara de Vereadores em resposta à insatisfação dos consumidores, que consideravam abusiva a prática adotada por grandes redes varejistas. Os estabelecimentos justificavam a cobrança com base na Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. No entanto, a mesma legislação estabelece que sacolas plásticas com nome ou marca da empresa não podem ser cobradas. Outra norma relevante é a Lei 9.817/24, que obriga os estabelecimentos a oferecer alternativas gratuitas, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, e determina que as sacolas sejam produzidas, majoritariamente, com materiais renováveis.

Apesar disso, supermercados em Porto Seguro vinham cobrando dos clientes por sacolas plásticas personalizadas, sem disponibilizar opções gratuitas, contrariando a legislação. Com a sanção da Lei Municipal Nº 2.109/25, os consumidores passam a contar com mais proteção contra cobranças indevidas e abusivas. A nova lei já está em vigor, e os consumidores podem denunciar eventuais descumprimentos aos órgãos competentes para que as penalidades sejam aplicadas.

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