Belmonte ganha nova lei para combater o emaranhado de fios e garantir segurança nas ruas.

Publicado por: admin em 19 de março de 2026

Em um passo decisivo para a segurança pública e a organização urbana, o Prefeito Iêdo Elias sancionou a Lei Nº 003/2026, que obriga concessionárias de energia e empresas de telecomunicações a organizarem e retirarem cabos e fios inutilizados dos postes do município.+2

A nova legislação, de autoria do vereador José Mathias Honorato Barreto, responde a uma demanda antiga dos moradores que sofrem com o perigo e a poluição visual causados pelo descaso dessas empresas.


O que muda com a nova lei?

A norma estabelece diretrizes rígidas para o uso dos postes em Belmonte, incluindo:

  • Identificação Obrigatória: Todas as empresas devem identificar seus cabos e equipamentos com marcação padronizada.
  • Limpeza Urbana: Fios rompidos, inutilizados ou em desuso devem ser removidos imediatamente pelas empresas responsáveis.
  • Segurança e Estética: Devem ser adotadas medidas para evitar emaranhados que comprometam a mobilidade urbana e a estética da cidade.

Prazos e Penalidades

O município notificará as empresas em caso de irregularidades. O prazo para regularização é de 30 dias, caindo para apenas 48 horas em situações de risco iminente à população.

Caso as empresas não cumpram a lei, as sanções são severas:

  • Advertência.
  • Multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 por poste irregular, dependendo da gravidade e da capacidade econômica da empresa.+1
  • Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

“Uma grande conquista”, afirma Mathias Barreto

O autor do projeto, vereador Mathias Barreto, celebrou a sanção da lei como um marco para a cidade.

“Essa é uma grande conquista para os belmontenses, já que acaba com os abusos e irresponsabilidades destas concessionárias que, além de pôr pessoas em risco, prejudicam a estética da cidade. Agradeço muito ao Prefeito Iêdo Elias por reconhecer essa necessidade e juntos vamos lutar para que essas empresas cumpram a nova norma legal.”

A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, ocorrida em 18 de março de 2026. O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar os detalhes da fiscalização.

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