Belmonte avança na inclusão com nova Lei de Proteção aos Autistas.

Publicado por: Crisney Souza Dias em 24 de abril de 2026

O município de Belmonte consolidou um marco histórico na garantia de direitos fundamentais com a promulgação da Lei Nº 009/2026. A nova legislação institui a Política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.

A iniciativa, fruto do trabalho do Vereador e Presidente da Câmara, Luciano Andrade (Luluca da Ambulância), foi aprovada pelo legislativo e prontamente sancionada pelo Prefeito Iêdo Elias no último dia 22 de abril.

Vereador Luciano Andrade (Luluca da Ambulância)

Principais Garantias da Lei 009/2026

A lei assegura que as pessoas com TEA sejam equiparadas a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os pontos de maior impacto para a comunidade, destacam-se:

  • Identificação e Prioridade: Fica instituída a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que deve ser emitida gratuitamente pelo município para garantir pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados.+1
  • Saúde Integral: O município deve garantir o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional (incluindo psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais) e acesso a medicamentos e alimentação adequada.+2
  • Educação Inclusiva: A rede pública municipal de ensino deve garantir a matrícula em classes comuns, oferecendo Atendimento Educacional Especializado (AEE) e acompanhante especializado quando comprovada a necessidade.+2
  • Inovação e Acessibilidade: A lei autoriza a criação de praças sensoriais com estímulos controlados e o fornecimento de protetores auriculares para regulação sensorial no ambiente escolar.+1
  • Laudo Permanente: Para desburocratizar o acesso a serviços, o laudo médico que atesta o TEA passará a ter validade por prazo indeterminado (laudo permanente) nos órgãos municipais.

Compromisso com as Famílias e o Combate ao Preconceito

Além do suporte direto à pessoa autista, a lei foca no apoio aos cuidadores. Servidores municipais que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA poderão ter direito a horário especial ou redução de carga horária de trabalho.

A legislação também endurece o combate à discriminação: estabelecimentos que não incluírem o símbolo mundial do autismo em suas placas de atendimento prioritário podem sofrer sanções, inclusive a cassação do alvará de funcionamento. Em casos de recusa de matrícula escolar, gestores podem ser multados em até 20 salários mínimos. “A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com TEA.”

Com esta ação conjunta entre o gabinete do vereador Luluca da Ambulância e a gestão do prefeito Iêdo Elias, Belmonte reafirma seu papel na vanguarda das políticas de inclusão no estado da Bahia.

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