O município de Belmonte consolidou um marco histórico na garantia de direitos fundamentais com a promulgação da Lei Nº 009/2026. A nova legislação institui a Política Pública Municipal para a garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
A iniciativa, fruto do trabalho do Vereador e Presidente da Câmara, Luciano Andrade (Luluca da Ambulância), foi aprovada pelo legislativo e prontamente sancionada pelo Prefeito Iêdo Elias no último dia 22 de abril.

A lei assegura que as pessoas com TEA sejam equiparadas a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os pontos de maior impacto para a comunidade, destacam-se:
Além do suporte direto à pessoa autista, a lei foca no apoio aos cuidadores. Servidores municipais que tenham cônjuge, filho ou dependente com TEA poderão ter direito a horário especial ou redução de carga horária de trabalho.
A legislação também endurece o combate à discriminação: estabelecimentos que não incluírem o símbolo mundial do autismo em suas placas de atendimento prioritário podem sofrer sanções, inclusive a cassação do alvará de funcionamento. Em casos de recusa de matrícula escolar, gestores podem ser multados em até 20 salários mínimos. “A política tratada nesta Lei tem como objetivo promover a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e independência das pessoas com TEA.”
Com esta ação conjunta entre o gabinete do vereador Luluca da Ambulância e a gestão do prefeito Iêdo Elias, Belmonte reafirma seu papel na vanguarda das políticas de inclusão no estado da Bahia.