Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura da deputada Cláudia Oliveira na Bahia.

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Decisão da desembargadora Patricia Didier de Morais Pereira apontou a ausência de certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau; parlamentar deve recorrer e manter campanha sub judice.

A candidatura da deputada estadual Cláudia Silva Santos Oliveira (PSD) à reeleição sofreu um revés na Justiça Eleitoral. Em decisão publicada na terça-feira (11/08), a desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) da parlamentar para as eleições de 2026.

O processo (nº 0600610-61.2026.6.05.0000), protocolado no final de julho, teve parecer desfavorável também da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O indeferimento não decorre de condenação criminal ou declaração de inelegibilidade, mas sim de uma pendência documental de natureza formal.

Entenda a razão do indeferimento

Segundo os autos, a Secretaria Judiciária do TRE-BA identificou inconsistências na documentação apresentada e notificou a candidata para sanar as irregularidades. No entanto, o prazo concedido decorreu sem a manifestação de Cláudia Oliveira.

A principal pendência apontada pela relatora foi a ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau, referente ao domicílio da candidata. De acordo com a magistrada, a falta do documento inviabilizou a averiguação completa das condições de elegibilidade e de eventuais causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei das Eleições.

“Nestes termos, ressai inviabilizada a verificação do efetivo preenchimento das condições de elegibilidade, bem como a não incidência em causa de inelegibilidade (…). Pelo exposto, considerando que não restaram atendidas as condições exigidas pela legislação de regência, em harmonia com o parecer ministerial, e com fundamento no artigo 47, VIII, do Regimento Interno desta Corte, indefiro o requerimento”, despachou a desembargadora.

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda da deputada já havia sido julgado apto, confirmando que a pendência se restringe exclusivamente à documentação pessoal do registro da candidata.

Defesa recorrerá da decisão

Apesar do obstáculo jurídico momentâneo, interlocutores da parlamentar informaram que a equipe jurídica apresentará recurso para regularizar a documentação junto ao TRE-BA. Com a interposição do recurso, Cláudia Oliveira dará prosseguimento aos atos de campanha sob a condição de sub judice, aguardando o julgamento final do pedido pelo Colegiado e pelas instâncias superiores.

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