Belmonte regulamenta redução de jornada para servidores com deficiência ou dependentes com TEA; novas regras reforçam transparência e buscam combater abusos e distorções.

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A Prefeitura de Belmonte publicou o Decreto Municipal Nº 073/2026, que regulamenta a Lei Nº 020/2026. A medida define critérios objetivos para a concessão de horário especial e redução da carga horária de servidores públicos municipais que tenham deficiência ou que sejam responsáveis por dependentes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A legislação garante a diminuição da jornada sem desconto salarial e sem perdas de direitos da carreira, permitindo a conciliação entre o trabalho público e os cuidados de saúde, tratamentos e terapias contínuas.

Critérios claros para garantir o benefício a quem precisa

O principal objetivo da regulamentação é conferir transparência ao processo de solicitação e análise. Ao estabelecer procedimentos formais e regras padronizadas, a administração municipal busca assegurar que o amparo chegue aos servidores que efetivamente necessitam, além de prevenir distorções e eventuais fraudes no uso do benefício.

Para isso, o município instituiu a Junta Médica e Multiprofissional Oficial. O órgão técnico é composto por médicos e conta com a participação de profissionais de áreas complementares — como psicologia, serviço social, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e enfermagem.

A Junta atuará de maneira técnica e autônoma, emitindo laudos fundamentados com base em avaliações médicas e biopsicossociais. Entre os critérios analisados estão:

  • As limitações funcionais e o grau de dependência da pessoa cuidada;
  • A regularidade dos tratamentos e terapias;
  • O impacto da jornada integral de trabalho sobre o acompanhamento necessário;
  • A realidade sociofamiliar do servidor.

Casos especiais e regras para o ambiente familiar

O texto traz previsões para atender a diferentes configurações familiares:

  • Pais servidores do município: Quando pai e mãe forem servidores municipais, a redução para cuidar de um mesmo dependente será, em regra, concedida a apenas um deles.
  • Mais de um dependente: Se a família tiver mais de um dependente com deficiência ou TEA, cada servidor poderá solicitar a redução vinculada a um filho ou dependente específico, mediante comprovação individualizada.
  • Situações de alta complexidade: Em casos em que a gravidade da condição exigir cuidados simultâneos, a Junta Médica poderá aprovar a concessão para ambos os responsáveis.

Adaptação para a área da Educação

Para os profissionais do Magistério Público Municipal, o decreto determina que a adequação da jornada seja planejada para preservar os períodos de aula e a continuidade pedagógica dos estudantes. A implementação prática dos horários contará com a participação da Comissão de Gestão do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério, respeitando as determinações da avaliação médica.

Decisões fundamentadas e prazos

Todas as concessões deverão constar em pareceres formais que estipulam o percentual de redução da jornada, o período de vigência e o cronograma de reavaliações periódicas. Com isso, o município formaliza uma política pública permanente, equilibrando a proteção social aos servidores e suas famílias com a gestão responsável e transparente dos serviços públicos municipais.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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