Com projeto aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e sancionado pelo governador Rui Costa (PT) nos últimos dias, o pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) aos professores da rede estadual deve repassar, ao todo, R$ 1,4 bilhão aos profissionais. A informação foi confirmada ao Bahia Notícias pelo secretário da Fazenda, Manoel Vitório. “A lei que foi aprovada estabeleceu mais do que o mínimo, mais do que 60%, estabeleceu 80% para os professores, o que dá R$ 1,4 bilhão a ser distribuído aos professores”, disse o titular da Sefaz estadual. Ele, contudo, não informou o montante referente aos 20% que ficaram com o Estado.
Na última quarta-feira (21/09), a AL-BA aprovou o projeto que autoriza o pagamento dos precatórios do Fundef aos professores. O projeto foi aprovado sem emendas e com o repasse de 80% do valor principal. Na sessão extraordinária, os professores da rede estadual estiveram presentes e reclamaram da forma de aprovação do PL. Eles reivindicavam os juros e correções sob o valor. Ao Site Bahia Notícias, lideranças da classe indicaram que a perda pode chegar a R$ 1 bilhão. No dia seguinte, na quinta-feira, o governador Rui Costa sancionou a lei para o pagamento.
O governo também prometeu pagar os precatórios até o dia 30 de setembro, em edição suplementar do Diário Oficial do Estado. De acordo com a gestão estadual, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito até essa data. Os valores correspondentes aos 10% restantes devem ser pagos até o fim do ano. A lista com o nome dos professores aptos a receberem o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) pode ser consultada aqui.
Têm direito de receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período. Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.
Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito. Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, porventura, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para ingressar com requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados. Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.
Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.