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Prefeito Bebeto declara nulidade do último concurso e coloca 119 servidores no olho da rua.

Publicado por: admin em 16 de agosto de 2021

A decisão foi baseada no relatório final da Comissão de Sindicância nomeada pelo gestor, que rejeitou as alegações dos prejudicados e acolheu apenas os argumentos do Prefeito Bebeto Gama e sua Assessoria Jurídica. O Prefeito determinou a exoneração imediata dos 119 servidores e determinou a instauração de um processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Janival Borges e seu ex-secretário de Administração, bem como, encaminhamento de denuncia ao Tribunal de contas dos Municípios para a responsabilização do ex-gestor.

O Prefeito Bebeto Gama demitiu novamente os 119 servidores públicos aprovados no último concurso municipal realizado no ano de 2019. Como já tinha sido adiantado por nossa reportagem em matérias anteriores, o gestor, nessa nova investida contra os servidores prejudicados, usou o relatório final da sua Comissão de Sindicância que rejeitou, durante todo o processo de apuração todos os questionamentos preliminares das defesas dos prejudicados, acolhendo apenas no resultado final as acusações feitas pelo Prefeito e sua Assessoria Jurídica que foram:

  1. Ausência de justificativa que amparasse a necessidade da realização do concurso público.
  2. Falta de previsão legal para a oferta de cargos públicos. Com a Lei Municipal que ampara o certame sancionada somente em novembro de 2019.
  3. Ausência de composição de comissão examinadora do concurso.
  4. Falta de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentária para a criação dos cargos públicos e admissões decorrentes do concurso público.
  5. Extrapolamento do limite de despesas com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  6. Ausência de dotação orçamentária suficiente para atender projeções de despesas de pessoal e acréscimos dela decorrente.
  7. Admissão de pessoal realizada sem a comprovação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro das nomeações no exercício que entraram em vigor e nos dois subsequentes.
  8. Inexistência de declaração do ordenador da despesa de que o aumento das despesas decorrentes das admissões de pessoal relacionadas com o concurso público possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA).
  9. Falta de acompanhamento de comprovação de não comprometimento com as metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  10. Falta de estudos prévios para a avaliação da viabilidade na criação dos cargos públicos e aumento das despesas de caráter continuado com pessoal.
  11. Deflagração do concurso público no período em que a despesa com pessoal da Prefeitura de Belmonte tinha extrapolado o limite prudencial.
  12. Admissão de pessoal ocorreram em periodo vedado pelo Programa de Enfrentamento ao COVID-19.

Prefeito Bebeto Gama determinou abertura de processo por Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Janival Borges.

Acolhendo o resultado da sua Comissão de Sindicância, o Prefeito Bebeto Gama anulou os ato do concurso público 001/2019 e determinou que o setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Belmonte exonere todos os servidores prejudicados. O gestor municipal ainda determinou que cópias do procedimento fossem enviadas ao Ministério Público e que sua Procuradoria abrisse um processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Janival Borges e o ex-secretário de administração Fábio Uicker Matos. Bebeto Gama ainda determinou que se encaminhe denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios para a responsabilização do ex-gestor. Os advogados que representam os concursados informaram que vão insistir na tese de que a Comissão de Sindicância estava viciada e que já se esperava que a mesma não iria acolher as alegações dos servidores prejudicados. A esperança dos 119 servidores está depositada na decisão da Justiça que estuda o pedido de liminar que tenta anular os atos da Comissão de Sindicância. O ex-prefeito e o ex-secretário de administração não se manifestaram sobre o assunto.

Especialistas avaliam que danos aos 119 concursados poderiam ser evitados se o Prefeito Bebeto Gama quisesse.

Especialistas consultados por nossa reportagem, informam que o caso é muito complexo, já que, o objetivo do Prefeito é tão somente demitir e prejudicar os servidores na busca de um justiçamento político contra o seu antecessor. As análises constam que o Prefeito de Belmonte poderia recorrer a um Termo de Ajuste de Conduta para não prejudicar as 119 pessoas que cumpriram os ritos do concurso e não fizeram nada de errado que resultasse em uma punição tão dura. “Como eu já havia dito, foram apenas apontadas falhas burocráticas no processo. Não houve um questionamento de fraude. Um TAC seria a opção mais apropriada para não prejudicar 119 pessoas inocentes. Pelo visto, o prefeito e sua equipe não se preocuparam com essas pessoas. Claramente, o senso humanitário não predominou nessa decisão final da gestão.” – Finalizou o especialista.

Acesse aqui a decisão proferida pelo Prefeito Bebeto Gama

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