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MP aciona judicialmente a Prefeitura de Belmonte para garantir suporte a tratamento de criança portadora de Síndrome Genética.

Publicado por: admin em 18 de outubro de 2021

O Ministério Público da Bahia (MP) acionou a Prefeitura Municipal de Belmonte com o objetivo de obrigar o município a pagar o suporte à mãe de uma criança de 05 anos, portadora de uma síndrome genética. Por conta do seu delicado estado de saúde, a criança é obrigada a fazer o seu tratamento em Salvador, na rede SARAH de Hospitais de Reabilitação e a família não tem como custear as despesas do deslocamento urbano, da casa de apoio à clinica de tratamento, alimentação no deslocamento entre Belmonte e Salvador, entre outras despesas. Para garantir o bem estar da criança a genitora busca ajuda do Ministério Público para garantir a quantia adicional de R$ 140,00.

Na ação civil pública, o MP alega que a mãe mora no distrito de Barrolândia, cria 03 crianças com uma renda mensal de R$ 350,00, teve o cartão do Bolsa Família bloqueado e que a genitora não recebe ajuda do pai da criança para o tratamento. O Ministério Público ainda alega que a família teve o seu cartão do Bolsa Família bloqueado e que não tem condições de custear as despesas elencadas. “Em razão do descaso do Poder Público, torna-se imprescindível a imediata intervenção do Poder Judiciário para garantir o tratamento fora do domicílio do interessado, não só no que tange aos direitos de consultas para a adequada investigação da condição que o acomete e posterior tratamento com especialista, medicamentos e serviços de transporte gratuito, que o interessado necessita hoje e venha a necessitar no futuro, mas também no que se refere às despesas acessórias, alimentação em trânsito e deslocamento em Salvador, necessárias à manutenção do paciente e acompanhante durante a realização do tratamento.” – Comentou o MP na ação.

Ainda na Ação Civil Pública, o MP evoca o direito de todo o brasileiro ao acesso universal à saúde e que os entes federados devem garantir acesso aos tratamentos necessários, alegando que o município de Belmonte tem o dever de custear tais despesas. “Pensar de forma contrária seria “dar o direito à saúde ao cidadão com uma mão, e retirar-lhe com a outra”, haja vista que, negados os instrumentos necessários para a atuação médica, não é possível falar-se em execução do tratamento.” – Comenta o Ministério Público.

O Ministério Público ainda afirma que a inação do município de Belmonte não pode se apoiar no princípio da “discricionariedade administrativa” ou problemas orçamentários da gestão municipal. “Não se pretende, aqui, estabelecer prioridades na atuação administrativa. Pretende-se garantir que não se deixe direitos fundamentais indisponíveis ao desamparo da atuação municipal. Sequer há que se falar em limites orçamentários ou em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal como escusa para a manutenção da ilegalidade.” – Finalizou o MP-BA, que ainda pede o bloqueio dos valores no Fundo Municipal de Saúde e a condenação do município, em caso de desobediência, à uma multa diária no valor de R$ 10.000,00. A Prefeitura de Belmonte, até o fechamento dessa reportagem, não tinha se manifestado sobre o assunto.

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