Em decisão proferida nesta segunda-feira (11/05), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente o imbróglio jurídico que questionava a reeleição de Jânio Natal à prefeitura de Porto Seguro. Por unanimidade, os ministros rejeitaram o último recurso apresentado pela oposição, liderada pela deputada estadual Claudia Oliveira, consolidando a vitória obtida pelo gestor nas urnas.
O cerne da disputa era a tese de um suposto “terceiro mandato consecutivo”, argumento que a oposição tentava sustentar desde o desfecho do último pleito municipal, vencido por Jânio com uma frente superior a 22 mil votos.
A tese dos derrotados baseava-se na eleição de 2016, quando Jânio Natal foi eleito prefeito da cidade vizinha, Belmonte. Entretanto, o Judiciário manteve o entendimento de que a proibição constitucional de um terceiro mandato exige o efetivo exercício do cargo, e não apenas a diplomação.
Como Jânio renunciou ao cargo em Belmonte antes da cerimônia de posse para permanecer na Assembleia Legislativa à época, ele nunca chegou a gerir o município. Portanto, o período não foi contabilizado para fins de reeleição. “O que define um mandato não é a diplomação, mas o efetivo exercício do cargo.” — Trecho da tese consolidada pelas instâncias superiores.
Para sanar dúvidas sobre a contagem dos mandatos, a justiça reiterou a seguinte cronologia:
| Ano | Evento | Status Jurídico |
| 2016 | Eleito em Belmonte | Renúncia pré-posse (Não contabiliza mandato) |
| 2020 | Eleito em Porto Seguro | 1º Mandato efetivo |
| 2024 | Reeleito em Porto Seguro | 2º Mandato consecutivo (Constitucionalmente válido) |
O julgamento contou com votos favoráveis à manutenção do mandato de Jânio Natal pelos ministros:
Com o trânsito em julgado desta decisão, esgotam-se as tentativas da oposição de reverter o resultado eleitoral pela via judicial. A decisão do STF reafirma a soberania do voto popular e garante estabilidade política para a gestão da principal cidade turística da Costa do Descobrimento.