Detentos que já têm ensino médio podem obter desconto na pena ao passar no Enem ou Encceja, decide Justiça.

Por admin  | 

Pessoas privadas de liberdade que já concluíram o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional têm direito ao desconto no tempo de condenação caso sejam aprovadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). A pacificação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi informada aos magistrados baianos por meio de um ofício divulgado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).

A decisão foi tomada durante o julgamento do Tema Repetitivo 1357 do STJ. Os ministros levaram em consideração a aplicação do artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), normas que incentivam os estudos autônomos dentro do cárcere. Para o tribunal, a aprovação nos exames exige dedicação e esforço individual dos apenados, configurando um fato gerador inédito e com valor educativo, independentemente de já possuírem o diploma escolar prévio.

A única ressalva estabelecida pela Corte é que o abatimento de dias de condenação não será concedido se a aprovação no exame ou o nível de ensino correspondente já tiverem sido aproveitados integralmente para abater a pena em um momento anterior da mesma execução penal.

Regras e cálculo do abatimento na condenação

A diminuição do tempo de prisão varia de acordo com o exame prestado e o desempenho do candidato:

  • Encceja (Ensino Fundamental): A aprovação total pode garantir até 88 dias a menos de condenação, considerando o cálculo de 50% de 1.600 horas letivas anuais acrescido de um terço de bônus.
  • Encceja (Ensino Médio): A aprovação completa gera até 66 dias de abate no tempo de condenação (50% de 1.200 horas anuais mais um terço de bônus).
  • Enem: Exige nota mínima de 450 pontos em cada área do conhecimento e 500 pontos na redação. A aprovação total garante até 100 dias a menos na pena. Em caso de aprovação parcial, são concedidos 20 dias de desconto no tempo de prisão para cada área do conhecimento em que o candidato atingir a nota mínima exigida.
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