fbpx

Justiça corrige mais um desmando da gestão Bebeto Gama: Prefeito é obrigado a dar andamento à licitação.

Publicado por: admin em 11 de outubro de 2024

A gestão do Prefeito Bebeto Gama, mais uma vez, se vê em meio a um escândalo administrativo. Desta vez, o Poder Judiciário interveio para corrigir uma irregularidade cometida em um processo licitatório do município de Belmonte, envolvendo o Pregão Eletrônico nº 003/2023. Uma sentença publicada no início desta semana determinou que o prefeito dê prosseguimento ao processo licitatório após a anulação do ato administrativo da comissão de licitação da Prefeitura de Belmonte que desclassificou de forma ilegal a empresa 2MA Comércio Varejista e Atacadista de Alimentos LTDA.

A empresa, representada pelo advogado Augusto Giffoni, foi desclassificada sob a alegação da ausência do contrato social durante a licitação, sendo apresentado apenas o cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. No entanto, a defesa alegou que tal desclassificação foi realizada de maneira precipitada, sem conceder à empresa a oportunidade de corrigir a documentação, violando princípios básicos da razoabilidade e do direito à ampla defesa. Embora o mandado de segurança tenha sido inicialmente negado em primeira instância no município de Belmonte, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador. O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, ao analisar o caso, concedeu uma sentença favorável à 2MA, determinando a suspensão dos efeitos da decisão que havia desclassificado a empresa nos lotes 3 e 5 da licitação. Para o desembargador, a ausência do contrato social no momento da apresentação poderia ter sido corrigida, sem comprometer a lisura e a competitividade do certame.

Com a reclassificação da empresa, a Justiça determinou agora que a Prefeitura de Belmonte, com anuência do Ministério Público, desse prosseguimento à licitação nos lotes 3 e 5, permitindo que a 2MA inicie o fornecimento dos produtos à administração municipal. Este episódio reforça a necessidade de maior cuidado e seriedade por parte da gestão municipal em seus processos administrativos, evitando prejuízos aos cofres públicos e às empresas participantes de certames licitatórios. A decisão expôs a falta de preparo da gestão Bebeto Gama em conduzir processos administrativos de forma adequada. O Tribunal de Justiça, ao acolher os argumentos da defesa da 2MA, destacou que a desclassificação sem a oportunidade de saneamento da falha documental violou princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.

Compartilhe:
Comentários