Ministério Público Eleitoral muda posicionamento e dá parecer favorável ao registro de Cláudia Oliveira.
Após apresentação de certidão faltante, Procuradoria Regional Eleitoral acolhe recurso da deputada estadual e opina pelo deferimento de sua candidatura à reeleição.
SALVADOR — A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério Público Eleitoral, manifestou-se a favor do provimento do recurso apresentado pela defesa da deputada estadual Cláudia Oliveira (PSD) e opinou pelo deferimento do registro de sua candidatura à reeleição na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
No novo parecer, o Ministério Público Eleitoral destacou que a documentação complementar juntada aos autos — sanando a falha anterior — atende rigorosamente a todas as exigências previstas na legislação eleitoral.
Entenda o caso
O processo de registro da parlamentar (nº 0600610-61.2026.6.05.0000) havia sofrido um revés inicial no início da semana. Na terça-feira (11/08), a desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Morais Pereira, relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferiu decisão monocrática indeferindo o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
À época, a medida decorreu de um entrave exclusivamente formal:
- Inconsistência documental: A Secretaria Judiciária do TRE-BA havia notificado a candidata sobre a ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau.
- Perda inicial de prazo: O prazo concedido para manifestação transcorreu sem a entrega do documento, levando a relatora a considerar inviabilizada a averiguação das condições de elegibilidade e resultando no indeferimento inicial.
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD já havia sido aprovado e julgado apto pelo tribunal, confirmando que a pendência se restringia unicamente ao comprovante individual de praxe.
Próximos passos
Com o recurso protocolado pela defesa e a emissão do parecer favorável por parte da Procuradoria Regional Eleitoral, a deputada aguarda agora a deliberação final do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para homologar e validar definitivamente o registro de sua candidatura.

