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Justiça Federal determina que município de Cabrália indenize Pataxós de Coroa Vermelha em R$ 3 milhões.

Publicado por: admin em 12 de julho de 2023

O município de Santa Cruz Cabrália terá que indenizar o povo Pataxó de Coroa Vermelha em R$ 3 milhões, após a Justiça Federal da Bahia julgar procedente uma ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), na representação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da comunidade indígena. A ação se refere à demolição de duas barracas de artesanato, pela prefeitura de Cabrália, ocorrida em 2016. De acordo com a AGU, as edificações foram demolidas sem ter sido observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem chance de retirada dos pertences de dentro dos imóveis e sem que fossem acionados os órgãos de proteção dos direitos dos povos indígenas.

Na sentença, o juiz da Subseção Judiciária de Eunápolis determinou que o valor de R$ 3 milhões deverá ser revertido em favor da comunidade indígena. O município ainda pode interpor recurso contra a sentença.

DEMOLIÇÃO – Em 2016, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente notificou dois indígenas para a imediata demolição de imóveis utilizados para a venda de artesanato. Na época, o prefeito era Jorge Pontes. No entender da prefeitura, as barracas se encontravam em área de acesso livre à praia. No entanto, em um sábado de madrugada e menos de 24 horas depois da notificação, as construções foram derrubadas por tratores, sem qualquer chance de defesa prévia. A operação destruiu, inclusive, os pertences que estavam dentro das edificações.

Conforme a AGU, o local onde ficavam as cabanas faz parte da Terra Indígena Coroa Vermelha, território devidamente identificado, delimitado e aprovado pela presidência da Funai, bem como declarado pelo Ministério da Justiça e homologado pela Presidência da República desde julho de 1998. Em consequência disso, a AGU ressaltou que os indígenas se encontravam no legítimo exercício dos direitos originários à posse permanente e ao usufruto exclusivo das riquezas de suas terras, conforme determina o art. 231 da Constituição Federal.

SENTENÇA – O juízo da Subseção Judiciária de Eunápolis concordou com os argumentos da AGU e declarou nulo o ato administrativo que culminou na demolição dos imóveis, condenando o município de Cabrália ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. “Além de arbitrária e desproporcional, a atitude do ente estatal fere (…) a autonomia dos povos indígenas e, inclusive, o princípio da dignidade humana, posto que não houve sequer tempo hábil dos interessados ao menos retirarem seus pertences dos imóveis, restando configurado o dano moral indenizável”, registrou o juiz na sentença.

COMOÇÃO NA COMUNIDADE – De acordo com o procurador federal Ciro de Lopes e Barbuda, integrante da equipe de Subsídios Finalísticos Prioritários da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai em Porto Seguro, a atuação do município causou grande comoção e preocupação na comunidade, já que a atividade turística tem muita importância na subsistência física e material do povo Pataxó. “Em Santa Cruz Cabrália e em Porto Seguro, existem várias barracas de praias de não indígenas, e o Poder Público jamais havia se comportado com tal truculência e uma agilidade estranha no sentido de conseguir, em menos de 24 horas, promover a demolição ao arrepio de toda a legislação que rege a matéria”, lembrou.

Para Ciro de Lopes e Barbuda, “a sentença contém uma clara mensagem da Justiça Federal de não haver tolerância com atos de arbitrariedade e de racismo ambiental que culturalmente se estabeleceram entre os Poderes Públicos e as comunidades indígenas”.

Fonte: Radar 64

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