ATENÇÃO AO PRAZO: Transferência temporária de local de votação termina no dia 20 de agosto; saiba como solicitar.

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Termina na próxima quinta-feira, 20 de agosto, o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que eleitoras e eleitores solicitem a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) e o direito ao Voto em Trânsito. O procedimento permite que cidadãos com o título regularizado votem em uma seção eleitoral diferente da sua de origem no dia do pleito, sem alterar o domicílio eleitoral definitivo.

Após o encerramento do prazo, o cadastro é fechado para a organização da logística de distribuição das urnas eletrônicas e cadernos de votação.

Inclusão e redução da abstenção

O objetivo da iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é assegurar o exercício da cidadania e reduzir os índices de abstenção eleitoral. A medida contempla públicos em situações específicas:

  • Eleitores em trânsito: Quem estiver fora do seu município de votação no território nacional nos dias do pleito.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Possibilidade de migrar para seções acessíveis e sem barreiras físicas.
  • Profissionais em serviço: Policiais militares, civis, federais, bombeiros, guardas municipais, agentes penitenciários, juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral convocados para trabalhar no dia.
  • Mesários e apoio logístico: Cidadãos nomeados para atuar em seções eleitorais diferentes daquelas onde votam habitualmente.
  • Populações tradicionais e vulneráveis: Indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
  • Presos provisórios e adolescentes em medidas socioeducativas: Internados que não possuem condenação criminal transitada em julgado.

Calendário eleitoral

  • 20 de agosto (Prazo Geral): Data-limite para eleitores em trânsito, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais e servidores da segurança pública.
  • 28 de agosto: Prazo exclusivo para mesários, equipes de apoio convocadas e agentes de unidades penais com seções eleitorais instaladas.

Regras e funcionamento do Voto em Trânsito

A transferência temporária segue diretrizes específicas:

  1. Municípios habilitados: O voto em trânsito só ocorre em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.
  2. Cargos disponíveis para votação:
    • Dentro do mesmo estado: O eleitor pode votar para todos os cargos em disputa no pleito.
    • Em outro estado: O voto é restrito exclusivamente ao cargo de Presidente da República.
  3. Opção de turnos: A solicitação pode ser feita apenas para o 1º turno, apenas para o 2º turno ou para ambos.
  4. Vínculo temporário: O eleitor só poderá votar na seção temporária escolhida. Caso não compareça, não será permitido votar na seção de origem, sendo obrigatório justificar a ausência.

Passo a passo para a solicitação

O requerimento pode ser realizado pela internet, sem a necessidade de deslocamento ao cartório eleitoral:

  1. Acesse o portal oficial do Autoatendimento Eleitoral do TSE.
  2. Selecione o serviço “Fazer transferência temporária de local de votação”.
  3. Faça a autenticação com os dados cadastrais ou por meio da conta Gov.br / aplicativo e-Título.
  4. Escolha a unidade da federação, o município e o local de votação disponível.
  5. Finalize o pedido e guarde o número de protocolo emitido pelo sistema.

🔗 Serviço online: Autoatendimento Eleitoral – Tribunal Superior Eleitoral

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